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Home»Brasil»Desembargador mantém cobrança de imposto de exportação de petróleo
Brasil

Desembargador mantém cobrança de imposto de exportação de petróleo

adminBy adminsetembro 1, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar da 17ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e de minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos). 

A decisão atende a um recurso interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do tributo.

No pedido de revisão, a defesa da União argumentou pela legalidade do ato administrativo do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), que instituiu a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos ainda em julho. 

A tarifa foi definida pelo comitê após o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio.

A guerra entre Estados Unidos e Irã acarretou no fechamento do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas internacionais de exportação de petróleo, situação que impactou fortemente na alta do preço do barril do produto em todo o planeta.

Além do imposto de exportação, a MP incluiu ainda o subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos no preço dos combustíveis.

A ação que pediu a suspensão da cobrança do imposto foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que alegou, em ação coletiva contra a Receita Federal, que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar com o fim da MP, o que seria vedado pela Constituição Federal. 

O argumento foi acatado pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, que considerou o ato da Camex “burla ao devido processo legislativo”.  

Ao examinar o recurso, no entanto, o desembargador Roberto Carvalho Veloso refutou o argumento de descumprimento da Constituição. Segundo ele, a vedação, neste caso, só se aplicaria se o governo editasse uma nova MP com o mesmo teor, o que não vale para um ato administrativo do Gecex-Camex, que tem atribuição de deliberar sobre tributos regulatórios.

“A competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do IE [imposto de exportação], portanto, preexiste à edição da MP 1.340/2026 e a ela sobrevive, não havendo, em exame preliminar, identidade de fundamento de validade entre os dois atos normativos capaz de caracterizar fraude à vedação constitucional invocada”, afirmou.

O magistrado também sustentou que a suspensão do imposto implica “risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior, notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional”.

As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos tiveram a tributação de 12% prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro. 

A Receita Federal informou, na semana passada, que o imposto de exportação sobre petróleo arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho. 

Cabe recurso da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Com informações da Agência Brasil

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