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Home»Brasil»Câmara aprova regras para vigilância sanitária periódica em hospitais públicos e privados
Brasil

Câmara aprova regras para vigilância sanitária periódica em hospitais públicos e privados

adminBy adminsetembro 1, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Márcio Jerry (PCdoB - MA)
Márcio Jerry: objetivo é aprimorar os serviços de saúde e o atendimento ao cidadão – Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) regras para avaliação periódica da vigilância sanitária em hospitais públicos e privados. A medida consta do Projeto de Lei 287/24, de autoria do Senado, que seguirá para sanção presidencial.
O relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), lembrou que o autor da proposta, o ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, perdeu em 2012 o filho Marcelo Dino, que tinha 13 anos de idade e foi vítima de problemas de atendimento hospitalar. “Sempre é bom buscar mecanismos que aprimorem o serviço de saúde e o atendimento aos cidadãos”, afirmou Jerry.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera que a proposta gere melhorias no atendimento à população. “Com certeza tivemos muitos outros casos que poderiam ter sido evitados com a assistência correta”, lamentou.

Multa

Prestadores privados de serviços de saúde que descumprirem os padrões de qualidade da avaliação poderão receber multa diária de R$ 5 mil, podendo ser aumentada em até 100 vezes se necessário.
A penalidade se aplica sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

Diretrizes

Os padrões de qualidade e os atributos de qualificação devem observar as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais, assim considerados corpo técnico, estruturas e processos de cuidado, em quantitativo suficiente para atendimento célere dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Com informações da Câmara Federal

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