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Home»Brasil»Comissão aprova permissão para poder público comprar insumos da merenda escolar por meio de consórcios
Brasil

Comissão aprova permissão para poder público comprar insumos da merenda escolar por meio de consórcios

adminBy adminagosto 20, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)
Delegado Fabio Costa, relator na comissão – Foto: kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados, Distrito Federal e municípios comprarem alimentos para a rede de ensino por meio de consórcios públicos, com verbas repassadas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A medida facilita a atuação de pequenos municípios, que poderão unir esforços para aumentar a eficiência nas compras e reduzir custos.
Os consórcios públicos estão previstos na Lei 11.107/05 e funcionam como associações entre entes federativos, com objetivo de promover ganhos de escala, economia e maior poder de negociação.
A CCJ aprovou um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 4770/23, do deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE). Relator na CCJ, o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) apresentou parecer favorável ao texto.
Mas Costa fez uma alteração para estabelecer que a execução das aquisições por meio de consórcios públicos não afasta a obrigatoriedade de cumprimento do percentual mínimo de aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar.

Agricultura familiar

De acordo com a Lei 11.947/09, do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Pnae, no mínimo 45% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.
A emenda do relator da CCJ estabelece que esse mínimo deverá ser aferido e observado individualmente em relação a cada ente federativo participante do consórcio. “A lei estrutura o Pnae com base na descentralização e no fortalecimento da agricultura familiar, especialmente mediante a exigência de aquisição mínima”, disse Fabio Costa.
“O substitutivo, ao permitir a centralização das aquisições por consórcios públicos, pode levar à interpretação que compromete essa lógica, sobretudo quanto à priorização de fornecedores locais e ao cumprimento do percentual mínimo da agricultura familiar”, complementou o relator.

Próximos passos

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Com informações da Câmara Federal

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