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Home»Brasil»Lei amplia produtos disponíveis para pequenos criadores no Programa de Venda em Balcão
Brasil

Lei amplia produtos disponíveis para pequenos criadores no Programa de Venda em Balcão

adminBy adminagosto 20, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Vacas comendo ração
Pequenos criadores terão mais opções para alimentar rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão – Foto: Depositphotos

Pequenos criadores terão acesso a mais produtos para alimentar os rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a incluir também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal.
A mudança está na Lei 15.490/26, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União.

Conab

A nova lei amplia a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comprar para o ProVB. A medida facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal.
Podem participar do programa:

  • pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo;
  • pequenos criadores sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais; e
  • cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo.

Estoques públicos

A nova lei também modifica a Lei 8.171/91 e prevê leilões públicos para formar estoques de produtos agrícolas.
A Conab poderá comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.
A Conab também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas.
O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores. Para cooperativas e associações, será de até 80 toneladas.
O limite anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB será extinto. O volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
Os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda passarão a exercer conjuntamente as competências relacionadas ao ProVB.

Projeto da Câmara

A medida tem origem no Projeto de Lei 1384/11, do ex-deputado e atual senador Beto Faro (PT-PA). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em agosto.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

source
Com informações da Câmara Federal

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