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Home»São Paulo»Volta às aulas: veja dicas do Detran-SP para contratação de transporte escolar 
São Paulo

Volta às aulas: veja dicas do Detran-SP para contratação de transporte escolar 

adminBy adminagosto 13, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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Na volta às aulas, o DetranSP recomenda que os pais e responsáveis verifiquem a regularidade do veículo e do motorista antes de contratar o serviço de transporte escolar. Para exercício da atividade, o veículo precisa ser inspecionado a cada seis meses, conforme preveem a Portaria Normativa Nº 11/2023 do Detran-SP e o Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Caso a documentação não esteja em dia, o motorista pode ser penalizado por infração gravíssima com multa de R$ 1.467, 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo ao pátio. As fiscalizações nas ruas são realizadas durante as Operações Transporte Escolar Seguro (OTES). Desde junho de 2024, quando foram criadas, essas operações verificaram as condições de 990 veículos e condutores em 75 ações.

Autorizações do condutor

Além de realizar a vistoria veicular obrigatória, os transportadores precisam de um documento para atestar a segurança e a idoneidade do serviço oferecido. Para isso, o Detran-SP oferece digitalmente a autorização para transporte escolar para o condutor, conforme prevê o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O documento é obrigatório, não tem taxa de emissão e deve ser solicitado pelo portal do Detran-SP. Assim, os pais terão a garantia de que seus filhos estão sendo conduzidos por motoristas com o devido curso e com certidão negativa de Antecedentes criminais para homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.

Além de ter esse atestado de condutor autorizado, aqueles que quiserem se tornar condutores de transporte escolar precisam apresentar uma série de documentos, como:

  • CNH registrada no estado de São Paulo;
  • CNH válida e sem bloqueios;
  • Ter idade superior a 21 anos;
  • Categoria D ou E;
  • Exame toxicológico periódico válido;
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;
  • Curso de Transporte Escolar válido e presente na Carteira Digital de Trânsito – CDT;
  • Certidão negativa do registro de distribuição criminal válida relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.

Cuidados em relação ao transporte escolar

1) Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral específica, realizada por uma ITL – Instituição Técnica Licenciada, por meio da autorização de transporte escolar que deverá estar afixada na parte interna do veículo, em local visível;

2) Confirme se o condutor tem CNH categoria D ou E, dentro da validade, se fez o Curso de Transporte Escolar e se possui autorização específica de condutor de transporte escolar;

3) O veículo deve ter a inscrição “ESCOLAR” no seu exterior, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros;

4) Os pais podem também pedir para verificar as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus etc.), assim como verificar se cada criança – independentemente do tamanho ou idade – ocupa um assento e um cinto de segurança no veículo, sem compartilhamento;

5) Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança do transporte escolar;

6) Apure com a escola e os pais de outros alunos as referências do profissional condutor;

7) Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira a opção de transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor.

Vistoria de veículos destinados à condução de escolares

Entre os pontos analisados nas vistorias estão condições dos pneus, sistema de lanterna e de freios, adesivagem amarela na lateral completa do veículo com a escrita escolar, faixas reflexivas, itens obrigatórios de segurança, como extintor de incêndio, cintos de segurança, entre outros.

Alguns veículos – por conta do modelo de fábrica – utilizam farol de milha, que não é um item obrigatório. Se este equipamento estiver instalado no veículo, o mesmo deverá estar funcionando, já que o não funcionamento desse item pode determinar a reprovação do veículo na vistoria.

A inspeção semestral deve ser realizada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pela Senatran, que emite o laudo de inspeção de transporte escolar, a ser apresentado ao Detran para a emissão da autorização. A lista de empresas credenciadas pode ser consultada no portal do Detran-SP. O agendamento e pagamento da taxa de inspeção devem ser feitos diretamente com a empresa escolhida (não tem valor tabelado).

Após a apresentação da documentação, o transportador terá acesso à autorização também pelo portal do Detran-SP . Basta imprimir o documento e fixá-lo na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação máxima permitida (sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante).

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Com informações do Governo de São Paulo

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