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Home»Brasil»Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de professores
Brasil

Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de professores

adminBy adminagosto 26, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Educação - geral - sala de aula - magistério - professor - estudante com a mão levantada em durante aula
Valores não podem representar um aumento permanente na riqueza do professor – Foto: Depositphotos

O Projeto de Lei 2721/26 estabelece critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores sejam consideradas verbas de natureza indenizatória e não sofram incidência do Imposto de Renda. A medida vale para profissionais do magistério da educação básica e superior, tanto no setor público quanto no privado.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Legislação Tributária Federal.
Segundo a proposta, para não serem tributadas, essas parcelas devem ter finalidade compensatória relacionada a condições especiais ou mais graves de trabalho. Além disso, os valores não podem representar um acréscimo permanente no patrimônio do professor, não podem ser incorporados ao salário para qualquer efeito e nem pagar pelo desempenho comum das funções do cargo.
Entre as verbas que podem deixar de ser tributadas:

  • gratificações por atuar em área de difícil acesso ou onde é difícil encontrar profissionais;
  • adicionais por trabalho em áreas de vulnerabilidade socioeducacional;
  • compensações por atuação em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares;
  • verbas para compensar deslocamento, itinerância ou remoção funcional;
  • parcelas vinculadas a risco ocupacional extraordinário ou carência de profissionais.

O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirma que o objetivo é garantir segurança jurídica, uma vez que tribunais superiores já entendem que esses valores não devem ser tributados.
“O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta
identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas, preservando a incidência do imposto de renda sobre verbas efetivamente remuneratórias”, sustenta Motta.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

source
Com informações da Câmara Federal

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