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Home»Alto Tietê»Suzano»Encontro com engenheiros e arquitetos discute nova lei sobre anistia e compensação urbanística
Suzano

Encontro com engenheiros e arquitetos discute nova lei sobre anistia e compensação urbanística

Comunicacao AtivaBy Comunicacao Ativaagosto 24, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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Com informações da Prefeitura de Suzano

21/08/2026

Encontro com engenheiros e arquitetos discute nova lei sobre anistia e compensação urbanística

Secretário Elvis Vieira detalhou as diretrizes do instrumento que garante regularização das edificações que estão em desconformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação participou, nesta quinta-feira (20/08), de um encontro na Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Suzano (AEAAS), no centro, para discutir as diretrizes da Lei Complementar nº 423, de 11 de agosto de 2026, que dispõe sobre anistia e a compensação urbanística, tendo como objetivo a regularização das edificações do município que estão em desconformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Nesta oportunidade, o titular da pasta, Elvis Vieira, esclareceu aos profissionais ligados à categoria os detalhes do novo instrumento que passa a integrar o arcabouço legal da prefeitura para conduzir os aspectos relacionados ao planejamento territorial do município. O presidente do AEAAS, Eduardo Habu, também participou da reunião e contribuiu com os esclarecimentos em torno do assunto.

No que diz respeito à anistia, conforme foi demonstrado, a lei a define como o procedimento administrativo pelo qual o órgão municipal regulariza imóveis sem a adoção de medidas compensatórias diante das irregularidades cometidas, com vigência de 180 dias a partir de 11 de agosto deste ano. Para esta modalidade, são contemplados os casos de residencial unifamiliar (R1), independentemente de área construída total, e os casos de residencial multifamiliar (R2), misto ou não residencial (nR) que não excedam 300 metros quadrados de área construída total.

Quanto à compensação urbanística, foi destacada a função desta modalidade no âmbito do instrumento legal, onde fica expresso que este é o procedimento administrativo pelo qual o órgão municipal regulariza imóveis mediante aplicação de medidas compensatórias, de natureza monetária ou física, sendo proporcionais às irregularidades cometidas.

As possibilidades de compensação foram apresentadas aos profissionais. No caso da compensação urbanística de natureza monetária, foi explicado que o valor é calculado com base na somatória dos parâmetros determinados no art. 7º da Lei Complementar nº 423, de 11 de agosto de 2026, que estiverem em desacordo com a Legislação de Uso e Ocupação do Solo.

Já no segundo caso, de natureza física, as medidas de compensação podem atender aos parâmetros de Coeficiente de Aproveitamento (CA), de Taxa de Permeabilidade (TP) e de Índice de Área Vegetada (IAV). Neste contexto, apresentam-se outras três possibilidades, como foi demonstrado.

A primeira tem relação com a doação à municipalidade de terreno com metragem quadrada equivalente a área a ser compensada e localizada em área indicada pelo município como prioritária para garantir a preservação do manancial. A segunda diz respeito à vinculação de áreas verdes vegetadas ao imóvel objeto da compensação urbanística, desde que localizadas em terrenos ou glebas desocupadas e com metragem quadrada equivalente à área a ser compensada. E a terceira remete à vinculação de terrenos ou glebas desocupadas, com metragem quadrada equivalente à área a ser compensada, ao imóvel objeto da compensação urbanística.

O secretário ressaltou a importância de manter um diálogo constante com a categoria sobre as novas leis relacionadas ao Planejamento Urbano. “Recebemos o convite do presidente da AEAAS, Eduardo Habu, para participar desse encontro com engenheiros e arquitetos sobre o novo instrumento legal que passa a vigorar no município a partir desse mês. Agradeço a oportunidade de poder esclarecer as diretrizes que chegam para definir os casos contemplados pela anistia e aqueles em que se enquadram a compensação urbanística”, pontuou Elvis Vieira.


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