Recentemente, a EBC, uma empresa pública vinculada à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), optou pelo arquivamento do acervo da Agência Brasil dos últimos 3 anos e meio durante o período do defeso eleitoral, com o objetivo de não correr riscos de infringir regras de publicidade indevida até as eleições de outubro.
“Não porque os textos já publicados sejam propaganda de gestão, mas porque checar um a um, mais de 180 mil matérias, em busca de menções a autoridades em disputa ou termos que pudessem ser considerados publicidade, é humanamente inviável, além do que, a empresa não dispõe de ferramenta confiável para fazer essa verificação sutil em escala”, explicou a presidente da empresa, Antonia Pellegrino, em artigo publicado na própria Agência Brasil.
Desta forma, a EBC pede para o TSE a autorização, com a devida segurança jurídica, para manter acessível o acervo jornalístico da agência pública de notícias da empresa. É nesse contexto que o SJPDF pediu ingresso na ação como amicus curiae. A expressão em latim, que significa “amigo da corte”.
Como amicus curiae, o sindicato poderá apresentar informações e dados importantes para esclarecer pontos do processo. É vedado, no entanto, fazer pedidos ao juiz da ação ou apresentar recursos quanto ao mérito.
Prejuízo à sociedade
Entre as informações prestadas ao tribunal, o sindicato explicou que o arquivamento do acervo impacta diretamente a população por interferir no direito de acesso à informação, além de ferir a autonomia constitucional da comunicação pública e a liberdade de imprensa.
O SJPDF também destacou a diferença entre a Agência Brasil, integrante do braço público da EBC, e outros veículos da empresa, integrantes do braço governamental.
“Um dos principais argumentos apresentados [ao TSE] é que o conteúdo jornalístico produzido pela EBC possui natureza jurídica distinta da publicidade institucional e, por isso, não pode ser submetido automaticamente às restrições previstas para propaganda governamental durante o período de defeso eleitoral”, explicou o sindicato, em nota.
Além disso, o sindicato afirma que a remoção dos conteúdos da Agência Brasil contribui na transmissão de uma mensagem errada sobre o papel do veículo na comunicação. A remoção pode passar, segundo a instituição, a mensagem incorreta de que o conteúdo jornalístico veiculado pela EBC apresenta promoção institucional ou publicidade governamental.
Além disso, o sindicato argumentou sobre os impactos negativos do arquivamento do acervo da Agência Brasil para a sociedade.
Segundo explica o SJPDF, foram tiradas do ar “milhares de reportagens sobre temas que raramente recebem cobertura aprofundada na mídia comercial, como direitos humanos, povos indígenas, quilombolas, meio ambiente, ciência, cultura regional, agricultura familiar e Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros”.
Comunicação Pública
TV Brasil, Agência Brasil, Rádio Nacional, Rádio MEC e Radioagência Nacional são veículos da EBC e produzem conteúdos jornalísticos, culturais, educativos, históricos e documentais que pertencem à sociedade brasileira.
A Constituição Federal estabelece a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão.
Enquanto isso, a comunicação governamental praticada por outros veículos da empresa visa divulgar atos do governo de plantão, o jornalismo público tem o dever de oferecer informação de interesse social sem depender das prioridades comerciais que orientam grande parte do mercado de comunicação.
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Com informações da Agência Brasil



