
Foi vetado pelo Presidente da República projeto de lei que garante ao zootecnista o mesmo piso salarial estabelecido para engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários (PL 2816/23, do Senado). O projeto inclui o zootecnista na lei que estabelece o piso dessas categorias (Lei 4.950-A/66).
Caso entrasse em vigor, o piso mensal para a jornada diária de 6 horas passaria a ser de 6 salários mínimos e, para a jornada diária de 8 horas, deveriam ser pagas duas horas excedentes, com adicional de 25% . A proposta foi aprovada pela Câmara em maio deste ano.
Na justificativa do veto, o Poder Executivo argumentou que “a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao estabelecer piso salarial aos zootecnistas sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro ou de declaração de adequação orçamentária e financeira”.
O Congresso decidirá, em sessão conjunta, se mantém ou derruba o veto.
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Com informações da Câmara Federal



