Segundo a Portaria nº 1.058/2026, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a rede terá como finalidade promover ações coordenadas para assegurar o acesso a direitos, com base nos princípios da equidade, da não discriminação e do respeito à diversidade das etapas de envelhecimento.
A adesão à rede será voluntária e ada instituição ficará responsável pelos custos decorrentes de sua participação.
Entre as atribuições da rede estão:
- promoção do federalismo cooperativo;
- incentivo à elaboração de diagnósticos sobre o envelhecimento da população;
- fortalecimento da participação social;
- apoio a fóruns e entidades voltadas à defesa dos direitos das pessoas idosas.
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A coordenação da iniciativa caberá à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
A portaria estabelece ainda que os participantes deverão compartilhar informações, monitorar políticas públicas e apresentar planos de ação alinhados às diretrizes da rede.
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Com informações da Agência Brasil




