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Home»Brasil»Projeto proíbe compra de alimentos ultraprocessados pelo governo, com exceção para festas
Brasil

Projeto proíbe compra de alimentos ultraprocessados pelo governo, com exceção para festas

adminBy adminmarço 4, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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03/03/2026 – 18:40  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Capitão Augusto, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 6537/25 cria a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável. A proposta veda gradualmente a aquisição de alimentos ultraprocessados com recursos públicos em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). O objetivo é combater doenças crônicas como obesidade e diabetes, promovendo o consumo de alimentos naturais.

A restrição abrange compras para hospitais públicos, presídios, quartéis, repartições e eventos oficiais. No caso das escolas, o texto é ainda mais específico: altera a lei da alimentação escolar para proibir expressamente o uso de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na compra de ultraprocessados.

Alimentos proibidos e permitidos
O texto divide os alimentos em três categorias, utilizando como base a classificação NOVA. Reconhecida internacionalmente, essa metodologia agrupa os alimentos de acordo com o nível de processamento industrial a que foram submetidos, e não apenas pelos seus nutrientes:

  • Vedados (Proibidos): Refrigerantes, sucos em pó, salgadinhos de pacote, biscoitos recheados, balas, macarrão instantâneo, salsichas, nuggets e produtos com adoçantes artificiais (como aspartame e sucralose).
  • Condicionados (Consumo restrito): Podem representar no máximo 25% das compras e serem servidos até duas vezes por semana. Incluem pães simples, biscoitos sem recheio, iogurtes com frutas e cereais integrais.
  • Permitidos e Estimulados: Devem compor no mínimo 70% das aquisições. Incluem frutas, verduras, carnes frescas, ovos, arroz, feijão, leite, café e temperos naturais. O único adoçante liberado é a estévia.

Exceção para festas
O texto permite a compra de alimentos “festivos” em datas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Crianças e Festas Juninas. Nessas ocasiões, o governo poderá comprar panetones, ovos de chocolate, bolos e até refrigerantes (limitados a 200ml por pessoa), desde que o gasto não ultrapasse 5% do valor anual das aquisições.

Prazos de adaptação
A proibição não será imediata. O projeto prevê uma implementação escalonada:

  • 12 meses: Para escolas das capitais;
  • 18 meses: Para escolas de outros municípios e hospitais das capitais;
  • 36 meses: Para cantinas terceirizadas em órgãos públicos.
  • Prazo extra: Municípios pequenos (menos de 50 mil habitantes) e da Amazônia Legal terão um ano a mais de prazo.

Justificativa
O autor, deputado Capitão Augusto (PL-SP), argumenta que o modelo atual de compras públicas é “insustentável”, pois o governo financia produtos que, futuramente, gerarão custos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar doenças como diabetes e hipertensão.

“O Estado não pode gastar hoje com alimentos que geram doença amanhã”, afirma o autor. Ele cita estudos internacionais que associam o consumo de ultraprocessados a diversas doenças crônicas, responsáveis hoje por 74% das mortes no Brasil.

Sobre a flexibilidade para datas comemorativas, o parlamentar defende que a radicalidade excessiva prejudica a adesão à política pública: “A alimentação tem dimensão cultural e afetiva. Panetone no Natal ou ovo de Páscoa para crianças não são problemas de saúde pública; o problema é o consumo diário”.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Com informações da Câmara Federal

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