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Home»Brasil»Comissão aprova projeto que equipara lúpus a deficiência para fins legais
Brasil

Comissão aprova projeto que equipara lúpus a deficiência para fins legais

adminBy adminmarço 26, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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26/03/2026 – 18:13  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro, relatora na comissão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência para todos os efeitos legais. A medida garante aos pacientes os mesmos direitos e garantias previstos na legislação, desde que comprovem o impedimento por meio de avaliação biopsicossocial.

Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto de lei poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1456/23, de autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM).

O que muda
Pelo texto aprovado, será necessária uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, para atestar os impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que obstruam a participação plena e efetiva do paciente na sociedade.

“Por meio da medida, o Congresso promove a efetiva proteção social de milhares de cidadãos acometidos por uma patologia severa, a qual não deve ser tratada meramente sob a ótica clínica”, afirmou a relatora Laura Carneiro em seu parecer.

Segundo o autor da proposta, o lúpus é uma doença autoimune grave, crônica e sem cura, que pode causar insuficiência renal, dores articulares incapacitantes e lesões de pele. “A gravidade da patologia impõe ao Estado a garantia de direitos assistenciais e protetivos idênticos aos conferidos às pessoas com deficiência”, argumentou Vianna.

Cadastro nacional
O projeto original previa a criação obrigatória de um cadastro nacional de pacientes com lúpus pelo Ministério da Saúde. Esse ponto, contudo, foi retirado no substitutivo aprovado, com a justificativa de que a imposição de tarefas ao Poder Executivo sem indicar a fonte de custeio poderia gerar vício de iniciativa e inconstitucionalidade.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

source
Com informações da Câmara Federal

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