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Home»Brasil»Comissão aprova proibição do uso de mercúrio em tratamentos dentários de grupos de risco
Brasil

Comissão aprova proibição do uso de mercúrio em tratamentos dentários de grupos de risco

adminBy adminjaneiro 8, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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07/01/2026 – 15:49  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Ana Paula Lima, relatora na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que proíbe o uso de amálgamas de mercúrio em tratamentos dentários em grupos considerados de risco. O texto também obriga clínicas e consultórios a elaborarem um plano para a eliminar totalmente esse material até 2030.
O amálgama é uma liga metálica usada em restaurações dentárias.
O projeto aprovado veda, a partir da publicação da futura lei, procedimentos dentários com amálgamas de mercúrio em:

  • grávidas e em mulheres que estejam amamentando ou em idade fértil;
  • crianças e adolescentes com menos de 15 anos;
  • pessoas com doenças neurológicas ou renais; e
  • pessoas com exposição prolongada ao mercúrio ou com diagnóstico de intoxicação pela substância.

Eliminação total até 2030
A retirada completa do mercúrio da odontologia até 2030 faz parte de um compromisso internacional assumido pelo Brasil na Convenção de Minamata, um acordo global criado para proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente contra os efeitos do mercúrio. O Brasil aderiu a essa convenção em 2013.
Plano de eliminação gradual
O projeto exige que os serviços odontológicos elaborem um Plano de Eliminação Gradual do Uso de Amálgamas Dentários. Esse plano deve incluir:

  • um cronograma para acabar com o uso do produto até 2030;
  • contrato com uma empresa licenciada para recolher e dar destino correto às sobras de mercúrio e amálgama.

O plano deverá ser enviado a órgãos de fiscalização, como o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos ambientais.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 3098/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O projeto original previa prazo de três anos para a proibição total do uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País.
Segundo a relatora, o novo texto alinha a legislação brasileira à Convenção de Minamata sobre Mercúrio, harmonizando as normas nacionais aos padrões globais de segurança.
“O substitutivo amplia a proteção à saúde pública e ao meio ambiente ao estabelecer regras mais claras sobre a elaboração, envio e manutenção do plano, delegando ao regulamento a definição de prazos mais técnicos e realistas”, disse.
Ela destacou que cerca de 98% das restaurações dentárias no Brasil já são feitas sem esse material.
Exceções temporárias
O projeto permite exceções à proibição do uso de mercúrio por até cinco anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Nesses casos, os profissionais deverão adotar cuidados rigorosos, como:

  • avaliar a quantidade de mercúrio no paciente;
  • verificar doenças pré-existentes;
  • acompanhar possíveis efeitos à saúde;
  • usar equipamentos de proteção e sistemas adequados para coleta e descarte dos resíduos.

Regras para descarte
O texto proíbe o descarte de sobras de mercúrio no meio ambiente. Os resíduos devem ser armazenados em recipientes bem fechados, com limite de até 500 gramas por estabelecimento, e enviados para empresas licenciadas. Essas empresas não podem vender o mercúrio recuperado e devem informar os órgãos de vigilância sobre os lotes tratados.
Restrição atual
Desde janeiro de 2019, uma norma da Anvisa já proíbe a fabricação, importação, venda e uso de mercúrio e de pó para amálgama não encapsulada em serviços de saúde. A medida segue as diretrizes da Convenção de Minamata.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

source
Com informações da Câmara Federal

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