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Home»Brasil»Comissão aprova possibilidade de juiz proibir entrada em estádio de agressor de mulher
Brasil

Comissão aprova possibilidade de juiz proibir entrada em estádio de agressor de mulher

adminBy admindezembro 12, 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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12/12/2025 – 14:40  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Coronel Assis, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos juízes proibir agressores de mulheres de entrar em arenas esportivas ou permanecer em suas imediações ou em qualquer local em que se realize evento esportivo aberto ao público. Essa proibição pode durar pelo período de três meses a três anos.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte, que já prevê, no contexto de crimes cometidos por torcedores, a possibilidade de restrição de comparecimento a eventos esportivos.
Por recomendação do relator no colegiado, deputado Coronel Assis (União-MT), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo (nova redação) acatado anteriormente na Comissão do Esporte para o Projeto de Lei 1559/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
Condenações
Originalmente, o projeto atribuía a fiscalização aos organizadores e às forças de segurança, com base em informações do Banco Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica. A relatora na Comissão do Esporte, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), entendeu, no entanto, que a proposta impunha um ônus que atualmente não pode ser cumprido por clubes e operadores de arenas, que não possuem acesso, em tempo real, às informações sobre condenações com trânsito em julgado.
Coronel Assis considerou que o substitutivo dá maior segurança jurídica, evita penalidade automática e harmoniza com ferramentas já existentes no controle de torcedores. “Dessa forma, a proposição torna-se mais exequível, respeita o devido processo legal e fortalece a política pública de prevenção da violência contra mulher.”
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

source
Com informações da Câmara Federal

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