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Home»Brasil»Motta e Derrite apresentam modificações no marco legal de combate ao crime organizado
Brasil

Motta e Derrite apresentam modificações no marco legal de combate ao crime organizado

adminBy adminnovembro 12, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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11/11/2025 – 19:45  

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Derrite (segundo à esq.) e Hugo Motta buscam consenso para votar amanhã

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o relator do projeto do marco legal do combate ao crime organizado (PL 5582/25), também chamado projeto de lei antifacção, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), defenderam um texto de consenso que endureça as penas, valorize as forças de segurança e integre municípios, estados e governo federal no combate ao crime organizado.
Em vez de alterar a Lei Antiterrorismo, como proposto anteriormente, o relator vai prever novos tipos penais, como domínio de território, explosão de caixas eletrônicos e uso de armamentos restritos, em uma nova lei. Ele também manterá as competências da Polícia Federal no combate ao crime organizado.

“Não queremos deixar qualquer margem de dúvidas sobre o papel da Câmara sobre segurança pública: estamos endurecendo as penas, dificultando a vida de quem participa do crime organizado. Não vamos compactuar com aquela narrativa de que a Câmara não está agindo”, destacou Hugo Motta.
Soberania nacional
Segundo Motta, no processo legislativo, deve-se buscar convergência nos grandes temas, como a segurança pública. Ele ressaltou novamente que a proposta em nenhuma hipótese coloca em risco a soberania do País nem restringe o papel da Polícia Federal.
Consenso para votar
Motta afirmou que pode colocar o texto em votação neta quarta-feira (12), se houver consenso entre os líderes e o relator.
“Eu vejo aqui o momento de uma grande construção política. Quero registrar que essas pautas de segurança foram, na sua grande maioria, votadas por unanimidade, unindo a oposição e o governo, demonstrando o compromisso com essa pauta”, ressaltou o presidente da Câmara.
“Espero que, até o dia de amanhã, esse relatório possa ser debatido com as bancadas e, quem sabe, possamos aí construir uma convergência para termos uma votação amanhã.”
Maior tempo em regime fechado
Derrite negou que houvesse qualquer restrição da atuação da Polícia Federal na sua proposta original e afirmou que o novo marco legal vai endurecer as penas, como, por exemplo, exigir que líderes de facções criminosas cumpram de 70% a 85% das penas em regime fechado.
Derrite também afirmou que retirou as alterações da Lei Antiterrorismo para evitar a interpretação de que os integrantes das facções criminosas são equiparados a terroristas, o que poderia acarretar interferências externas no País e perdas de receitas de investimentos internacionais.
“Dentro dessas condutas, as mais graves são as que acontecem por parte de membros de organizações criminosas. Algumas delas, domínios de território, explosões de caixas eletrônicos, que são conhecidos como domínio de cidades ou novo cangaço, a exploração de atividade econômica em determinada área, como acontece em algumas comunidades no Brasil, seja distribuição de energia, distribuição de gás, entre outras, utilização de armamento de uso restrito das forças armadas, como fuzis, como granadas”, explicou o parlamentar.
Penas de 20 a 40 anos
Segundo Derrite, enquanto a Lei Antiterrorismo continua do jeito que está, com previsão de 12 a 30 anos de prisão, no marco legal do combate ao crime organizado, as penas vão de 20 a 40 anos de prisão para membros de organizações criminosas.
“Líderes de organizações criminosas que praticarem esses novos tipos penais previstos vão cumprir pena direto no sistema penal federal, onde eles não terão acesso à visita íntima, os seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão e todas as comunicações desses líderes, dessas organizações criminosas, serão monitoradas, gravadas, inclusive com seus advogados”, detalhou Derrite.
O relator destacou ainda que o objetivo é desarticular as principais lideranças do crime organizado no Brasil.
 

YouTube

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

source
Com informações da Câmara Federal

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