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Home»Brasil»Comissão aprova selo para grandes empresas com boa conduta em relação às microempresas
Brasil

Comissão aprova selo para grandes empresas com boa conduta em relação às microempresas

adminBy adminnovembro 7, 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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06/11/2025 – 16:31  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Luiz Gastão, relator

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Selo Empresa Amiga das Micro e Pequenas Empresas, para reconhecer e valorizar as grandes empresas que mantêm práticas comerciais consideradas justas, transparentes e sustentáveis com as microempresas e empresas de pequeno porte. O selo é uma forma de estímulo à boa conduta empresarial.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 4507/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). O projeto original instituía prazos fixos de pagamento, pelas grandes empresas, para o fornecimento de produtos e serviços de microempresas e empresas de pequeno e de médio porte.
Luiz Gastão substituiu a obrigação por um mecanismo voluntário de reconhecimento – o selo. “A imposição de prazos fixos e obrigatórios poderia gerar o efeito oposto ao desejado, levando grandes empresas a priorizar fornecedores não sujeitos a essa limitação, reduzindo relações comerciais com as micro e pequenas empresas para evitar riscos de descumprimento e penalidades”, argumentou.
O novo texto, segundo Luiz Gastão, busca incentivar, e não obrigar, a adoção de boas práticas comerciais, fortalecendo as micro e pequenas empresas sem comprometer sua inserção no mercado.
Adesão
Pela proposta, a adesão ao selo será voluntária e sua concessão dependerá do atendimento de diversos requisitos no ano anterior. Entre os critérios para obtenção, estão:
– realização de no mínimo 50% do valor total anual de compras ou contratações junto a microempresas e empresas de pequeno porte;
– pontualidade mínima de 90% nos pagamentos realizados a essas empresas, considerando os prazos previamente acordados;
– existência de política formal de seleção e contratação que garanta igualdade de oportunidades; e
– adoção de práticas de transparência nas relações comerciais.
As empresas certificadas com o selo poderão utilizá-lo em seus materiais institucionais, publicitários e comerciais. Elas também serão incluídas em um cadastro público oficial e poderão ser destacadas em eventos e programas de fomento organizados pelo poder público.
O relator acatou ainda sugestão para vedar expressamente a cobrança de quaisquer taxas, tarifas ou encargos pelo governo federal para a análise, a concessão, a renovação ou a utilização do Selo Empresa Amiga das Micro e Pequenas Empresas.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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Com informações da Câmara Federal

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