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Home»Brasil»Comissão aprova previsão de piso salarial para professores contratados por tempo determinado 
Brasil

Comissão aprova previsão de piso salarial para professores contratados por tempo determinado 

adminBy adminjulho 21, 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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21/07/2025 – 15:38  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Deputada Socorro Neri, relatora 

A Comissão de Educação aprovou, em 9 de julho, o Projeto de Lei 672/25, estabelecendo que os professores contratados por tempo determinado, de maneira excepcional, pela União, estados, Distrito Federal e municípios, também terão direito ao piso salarial nacional previsto para os professores da educação básica. 
Apresentado pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL), o texto insere a medida na Lei 11.738/08, que criou o piso salarial para os professores do ensino público no Brasil. Atualmente, o piso nacional é de R$ 4.867,77 para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. 
O parecer da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), foi favorável à proposta, com emenda que substitui a expressão “professores temporários” por professores contratados por tempo determinado.
“Assegurar o direito ao piso salarial profissional nacional aos professores temporários é, não apenas, medida de justiça social e de reconhecimento da importância desses profissionais para a educação básica, mas também uma forma de garantir a valorização de toda a categoria, por meio de uma remuneração condigna a todos os docentes, independentemente da natureza do seu vínculo funcional”, avaliou a relatora. 
“Ademais, nos preocupa imensamente o afastamento da obrigatoriedade do pagamento do piso para esses profissionais, uma vez que a redução salarial dos professores contratados temporariamente pode levar a contratações indevidas, em substituição ao concurso público, com o objetivo de burlar a legislação que define o piso”, acrescentou a deputada. 
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

source
Com informações da Câmara Federal

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