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Home»Brasil»Comissão aprova novas regras para acessibilidade em moradias e transporte público
Brasil

Comissão aprova novas regras para acessibilidade em moradias e transporte público

adminBy adminjulho 4, 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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04/07/2025 – 14:44  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Deputado Márcio Honaiser, relator da proposta

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3286/24, que aumenta de 3% para 5% a reserva de unidades para pessoas com deficiência em programas habitacionais que utilizem recursos públicos. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O texto estabelece ainda que construtoras e incorporadoras que cumprirem o percentual mínimo de acessibilidade em suas unidades, incluindo o acesso rápido a saídas de emergência, poderão receber incentivos fiscais, como redução de IPTU e ISS, e um selo de certificação de acessibilidade.
O projeto também altera o Estatuto para permitir que pessoas com obesidade (índice de Massa Corporal – IMC – igual ou superior a 30 kg/m², segundo a Organização Mundial da Saúde) usem o transporte público sem passar pela catraca e tenha acesso facilitado a elevadores ou rampas. Para isso, precisarão de um cartão de identificação especial, emitido por órgãos de saúde e renovável a cada dois anos com um novo laudo médico.
O relator, o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), foi favorável ao projeto, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Ele ressaltou que, atualmente, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, segundo o IBGE, e concordou com os argumentos da autora.
“A autora argumenta que o acesso rápido a saídas de emergência visa a proteger as pessoas com deficiência em situações de emergência. Em relação ao transporte público, reconhecemos que pessoas com obesidade realmente enfrentam dificuldades reais, como é evidenciado por episódios recentes de constrangimento e exclusão”, disse o relator.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Com informações da Câmara Federal

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