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Home»Brasil»Saiba mais sobre a MP que reformula crédito consignado para trabalhador do setor privado
Brasil

Saiba mais sobre a MP que reformula crédito consignado para trabalhador do setor privado

adminBy adminjunho 26, 2025Nenhum comentário6 Mins Read
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26/06/2025 – 09:42  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara durante sessão deliberativa

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1292/25, que reformula o acesso ao crédito consignado por parte de trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais e domésticos e microempreendedores (MEIs), criando uma plataforma centralizada para a comparação de propostas de empréstimo.
Veja o que muda para empregadores e trabalhadores por aplicativo; como fica o tratamento de dados, a identificação do trabalhador e a inspeção das novas medidas:
Obrigações dos empregadores
Para os empregadores que usarem sistemas ou plataformas digitais, as obrigações incluem:

  • realizar todos os procedimentos para descontar o valor do empréstimo;
  • fornecer informações verdadeiras sobre folha de pagamento ou a remuneração disponível do empregado, e disponibilizar termo de rescisão de contrato de trabalho, se for o caso; e
  • fazer todo o necessário para que o contrato de empréstimo com o banco escolhido pelo empregado funcione, mesmo sem acordo prévio ou convênio.

Os empregados deverão autorizar os descontos e concordar em compartilhar dados pessoais com os bancos credenciados e com a Dataprev (responsável pela plataforma), sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os bancos credenciados precisarão adaptar seus sistemas para se comunicarem com a plataforma Crédito do Trabalhador, além de cumprir outras obrigações previstas nas regras, sob risco de suspensão ou cancelamento da permissão.
Recolhimento dos valores
Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, os valores do crédito consignado descontados do empregado deverão ser pagos pela guia do FGTS Digital, no mesmo prazo de pagamento do fundo.
Empregadores domésticos e microempreendedores individuais (MEI) pagarão os valores descontados do empregado usando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Como a Caixa Econômica Federal gerencia o FGTS, o banco será responsável por receber os valores do consignado, repassá-los aos bancos que concederam o crédito e executar as garantias do FGTS, se necessário.
Acesso a dados
O texto autoriza a Dataprev a acessar e tratar dados pessoais dos empregados para operar a plataforma e os sistemas de troca de informações. Esses dados poderão ser compartilhados com os bancos que oferecem o consignado, sempre respeitando a LGPD.
Os bancos, porém, não poderão compartilhar entre si os dados pessoais dos trabalhadores nem usá-los para outras finalidades. Uma regra incluída pelo relator, no entanto, permite compartilhar esses dados com serviços de proteção ao crédito ou com empresas que gerenciam bancos de dados de análise de risco.
Comitê gestor
A MP 1292/25 tira do Conselho Deliberativo do FGTS a responsabilidade de definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima de juros mensais que pode ser cobrada pelos bancos no crédito consignado.
Ao mesmo tempo, o texto cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. Ele deverá definir as regras, os termos e as condições do contrato de consignado, e como ocorrerá o monitoramento e a avaliação do desempenho dessas operações de crédito.
O comitê será composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (que o coordenará), da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
Responsabilidades
Se o empregador não descontar o consignado do salário ou das verbas rescisórias do empregado, ou não repassar os valores aos bancos, ele responderá por perdas e danos. Se houver apropriação dos recursos, estará sujeito a penalidades administrativas, civis e criminais.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE) acrescentou que o empregador também deverá pagar os valores com juros e correções.
Em todas as situações, a MP deixa claro que a União não é responsável pelo descumprimento das obrigações nos contratos de financiamento feitos por meio da plataforma Crédito do Trabalhador.
Trabalhadores por aplicativo
Para trabalhadores de entrega ou transporte por aplicativo, o texto prevê a abertura de uma conta específica no banco onde o empréstimo for feito.
O desconto será de, no máximo, 30% dos repasses feitos pela plataforma, que poderão firmar contratos com os bancos para viabilizar os pagamentos. O contrato de empréstimo poderá prever que outra fonte de pagamento seja usada caso o trabalhador deixar de atuar na plataforma.
Se o trabalhador atuar em mais de uma plataforma, elas e os bancos poderão combinar que o trabalhador autorize o desconto de forma única.
Setor público
Quanto aos entes públicos federais, estaduais e municipais, o texto determina que eles tenham seus próprios sistemas para gerenciar o crédito consignado de seus empregados regidos pela CLT, podendo ou não usar a plataforma Crédito do Trabalhador.
A regra também se aplica a empresas estatais dependentes, autarquias e fundações. A exceção são as entidades fechadas de previdência complementar, para as quais os empréstimos aos participantes seguem regras próprias da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Todas as operações feitas deverão ter suas informações integradas ao aplicativo da carteira de trabalho digital para mostrar o apioi dado e avaliar o endividamento do trabalhador.
Educação financeira
A medida aprovada também prevê a promoção de ações de educação financeira para os trabalhadores beneficiados pela futura lei. Essas ações ocorrerão em parceria com o Poder Executivo, os bancos e a Dataprev.
A participação do trabalhador é opcional, gratuita, em linguagem simples e respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.
Biometria
Para reforçar a segurança da identificação do interessado, o texto determina que os bancos e a Dataprev usem a biometria para verificar a identidade do trabalhador nos sistemas ou plataformas digitais.
Também serão aceitas assinaturas eletrônicas qualificadas, com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ou assinaturas eletrônicas avançadas, conforme a lei.
Inspeção do trabalho
O texto do senado Rogério Carvalho dá à inspeção do trabalho a responsabilidade de fiscalizar se as obrigações legais de pagamento do trabalhador estão sendo cumpridas. A inspeção poderá emitir um termo de débito salarial que vale como título de dívida, se verificar que houve retenção de descontos sem o repasse ao banco que concedeu o consignado.
Essa fiscalização vale para empréstimos e descontos de associações e sindicatos. Além disso, o texto cria multa administrativa de 30% contra o empregador, calculada sobre o valor não repassado ou sobre a remuneração atrasada.
Cooperativas singulares
O texto permite que cooperativas de crédito singulares continuem oferecendo crédito consignado em empresas empregadoras, usando os convênios que já existiam antes da edição da MP.
Essas cooperativas são formadas por pelo menos 20 pessoas que se unem para oferecer serviços financeiros exclusivos aos seus cooperados.
Se optarem por esse meio de atuação, poderão ofertar crédito apenas aos seus associados contratados pela CLT, e não poderão usar a plataforma para isso. Eles também deverão informar os dados para mostrar a situação de endividamento do trabalhador.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

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Com informações da Câmara Federal

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