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Home»Brasil»Comissão aprova regras para entrega de remédio em casa para pessoa idosa ou com deficiência
Brasil

Comissão aprova regras para entrega de remédio em casa para pessoa idosa ou com deficiência

adminBy adminjunho 24, 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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24/06/2025 – 14:33  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Andreia Siqueira recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que assegura a entrega domiciliar gratuita de medicamentos para idosos e pessoas com deficiência após a avaliação do paciente por equipe do Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 1307/24, do deputado Gilberto Nascimento.
O texto original previa entrega gratuita em casa de medicamentos de uso contínuo para pessoas idosas de baixa renda e com necessidades especiais. A relatora, no entanto, optou por um novo texto após ser alertada de que já há políticas públicas similares em vigor.
“Atualmente, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política de Atenção Domiciliar já preveem a possibilidade de entrega domiciliar de medicamentos”, exemplificou Andreia.
O substitutivo altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Prova de vida
Por fim, a relatora incluiu no texto aprovado uma emenda que classifica como discriminação qualquer exigência desproporcional ou injustificada imposta a idosos para acessar serviços (públicos ou privados), especialmente a obrigatoriedade de comparecimento presencial quando não exigida de outras pessoas.
“A exigência de comparecimento presencial, quando não estritamente necessária, representa entrave que compromete a fruição de direitos por essa parcela da população, em afronta aos princípios da acessibilidade, da igualdade e da não discriminação”, afirmou a relatora.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Com informações da Câmara Federal

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