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Home»Brasil»Projeto permite que micro e pequenas empresas recebam recursos de investidor-anjo
Brasil

Projeto permite que micro e pequenas empresas recebam recursos de investidor-anjo

adminBy adminabril 22, 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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22/04/2025 – 10:55  

Claudio Reis/Câmara dos Deputados

Evair Vieira de Melo, o autor do projeto

O Projeto de Lei Complementar 154/24 permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional possam receber recursos de pessoas físicas ou outras empresas, como investidores-anjo.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06). Hoje essa legislação impede essas empresas de operar como sociedade por ações.
O projeto estabelece que elas só poderão receber recursos dos chamados investidores-anjo, assim definidos pelo marco legal das startups e do empreendedorismo inovador (Lei Complementar 182/21).
O que é investidor-anjo
Segundo a lei, o investidor-anjo é a pessoa física ou empresa que investe o próprio capital em startups e empresas de pequeno porte inovadoras. Ele não se equipara a sócio da empresa, não possuindo responsabilidade por dívidas ou obrigações.
O investimento é formalizado por meio de um contrato de participação, que define os termos e condições do aporte de capital.
“Ao permitir a captação de investidores-anjo por um período determinado, sem a perda dos benefícios do Simples Nacional, a proposta demonstra um entendimento das necessidades das MEs e EPPs e um compromisso com o fomento do crescimento empresarial”, argumenta o autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Com informações da Câmara Federal

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