Close Menu
Jornal Comunicação AtivaJornal Comunicação Ativa
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Projeto aumenta dedução no Imposto de Renda para patrocínio de projetos paradesportivos

maio 20, 2025

Luta Antimanicomial é celebrada com evento de conscientização no Teatro

maio 20, 2025

Audiência na Câmara debate diagnóstico e tratamento de doenças renais no SUS

maio 20, 2025
Facebook X (Twitter) Instagram
Jornal Comunicação AtivaJornal Comunicação Ativa
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo
Facebook X (Twitter) Instagram
Jornal Comunicação AtivaJornal Comunicação Ativa
Home»Brasil»IR 2025: veja quais são os documentos necessários e como evitar erros
Brasil

IR 2025: veja quais são os documentos necessários e como evitar erros

adminBy adminmarço 29, 2025Nenhum comentário6 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest Telegram LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Telegram Email
Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega.

Em tempos como este, o que não faltam são dúvidas por parte do contribuinte. Por isso, a Radioagência Nacional preparou um Tira-Dúvidas do IR 2025, com várias informações para você conseguir fazer a declaração do IR.

Quais são os documentos necessários para fazer o IR?

A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns documentos na hora de declarar.

Para começar, é preciso reunir documentos básicos: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários.

A depender dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar. 

>> Veja alguns documentos necessários:

  • Rendimento: salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos, pensão ou trabalho autônomo.
  • Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas, caso você seja sócio.
  • Saúde: comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.
  • Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares
  • Pensão alimentícia e previdência privada

Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024. 

>> Saiba como ter acesso ao informe de rendimentos:

  • Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa. 
  • Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS
  • Servidor público: acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item ‘Rendimentos e RPF”
  • Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar
  • Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal 

As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.

Mas o que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador? Neste caso, é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que estará disponível em 1º de abril de 2025.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

>> Confira aqui toda a série Tira-Dúvidas IR 2025

É melhor fazer a declaração pré-preenchida ou a declaração em branco?

Uma das tarefas mais complicadas na hora da declaração do Imposto de Renda é correr atrás de comprovantes de pagamentos e rendimentos. Desde 2022, essa missão foi facilitada com a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida. Neste ano, a declaração estará disponível a partir de 1º de abril. 

A pré-preenchida traz as informações que a Receita Federal tem por meio do cruzamento de dados, porém há informações incompletas.  

“O contribuinte precisa completar aquelas informações. Agora, além de acelerar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição”, disse o professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves.

Há outras vantagens de realizar a declaração pré-preenchida, além da prioridade na restituição.

“A principal vantagem da declaração pré-preenchida é poder iniciar o processo de fazer a declaração de ajuste anual, usufruindo da disponibilização automática ao contribuinte de informações recebidas de várias fontes distintas. Isso ajuda a acelerar e a diminuir inconsistências durante o preenchimento e conferência da declaração de ajuste anual”, explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF. 

Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ”Iniciar declaração pré-preenchida”.

A alternativa é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida.

Mas, afinal, a declaração pré-preenchida é realmente mais vantajosa? 

“Vai depender muito do perfil do contribuinte. Se ele tem uma boa organização das suas finanças, a declaração completa pode ser vantajosa. Já o contribuinte que tem muitas despesas e informações detalhadas pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido”, pondera Alessandro Alves.

Outro cuidado necessário ao optar pela declaração pré-preenchida é a verificação de todos os dados citados.

“Caberá ao contribuinte a responsabilidade de realizar a verificação de todos os dados pré-preenchidos. Um alerta ao contribuinte é que a declaração pré-preenchida não está imune de ficar retido em malha fiscal, o que lhe exigirá acompanhar o processamento da sua declaração pelo aplicativo ou pelo e-CAC”, alerta Deypson Carvalho.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Como evitar erros na declaração e fugir da malha fina do IRPF?

O maior temor de quem tem que fazer a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal.

“Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida”, explica o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho.

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, dá algumas dicas para que o contribuinte evite erros que possam resultar na malha fina.

“A principal orientação é que a pessoa tenha muito cuidado e muita calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com calma, faça o preenchimento da declaração”, disse. 

“Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela tire aquela informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua aquela informação”.

>> Veja alguns dos erros mais comuns:

1) A omissão de rendimentos ocorre quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior.

2) A omissão de rendimentos dos dependentes acontece quando um dependente é incluído na declaração e não é feita a inclusão de todos os rendimentos recebidos por ele. 

3) Também acontece inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não faz a confirmação dessa situação, por meio do envio de informações à Receita Federal.

4) Outra situação é quando o contribuinte incluir, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

source
Com informações da Agência Brasil

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+

Curtir isso:

Curtir Carregando...

Relacionado

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
admin
  • Website

Related Posts

Projeto aumenta dedução no Imposto de Renda para patrocínio de projetos paradesportivos

maio 20, 2025

Audiência na Câmara debate diagnóstico e tratamento de doenças renais no SUS

maio 20, 2025

Exposição em São Paulo reúne peças do período da escravidão

maio 20, 2025

Projeto prevê novas eleições ou sorteio em caso de empate em eleições brasileiras

maio 20, 2025

Inscrições para segunda etapa do Revalida 2025 começam em 9 de junho

maio 20, 2025

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

maio 20, 2025

Deixe uma respostaCancelar resposta

Advertisement
AnúnciosAnúncios
Posts recentes
  • Projeto aumenta dedução no Imposto de Renda para patrocínio de projetos paradesportivos maio 20, 2025
  • Luta Antimanicomial é celebrada com evento de conscientização no Teatro maio 20, 2025
  • Audiência na Câmara debate diagnóstico e tratamento de doenças renais no SUS maio 20, 2025
  • Polícia Civil de SP prende 11 suspeitos em falsa central telefônica em Guarulhos maio 20, 2025
  • Exposição em São Paulo reúne peças do período da escravidão maio 20, 2025
  • Projeto prevê novas eleições ou sorteio em caso de empate em eleições brasileiras maio 20, 2025
  • Maio Amarelo: acidentes de trânsito já custaram mais de R$ 130 milhões em internações e consultas maio 20, 2025
  • Inscrições para segunda etapa do Revalida 2025 começam em 9 de junho maio 20, 2025
  • Câmara Municipal de SP cria Procuradoria Especial da Mulher maio 20, 2025
  • IPVA 2025: pagamento da última parcela para veículos com placa final 7 pode ser feito até quarta (21) maio 20, 2025
© 2025 Jornal Comunicação Ativa - Todos os direitos reservados!.
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

%d