A decisão exige que a empresa informe a quantidade e a localização das árvores que oferecem risco à continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica nos municípios da região metropolitana.
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Além disso, a concessionária deve informar a localização geográfica de cada interrupção ocorrida, com o intuito de viabilizar a adoção de mecanismos que garantam informações em tempo real à agência reguladora e a organização de ações com outros órgãos públicos em momentos de crise.
A Enel tem prazo de 30 dias para atender as medidas determinadas pela Justiça. O recurso foi interposto após a empresa ter conseguido reverter liminar anterior favorável ao Estado. A decisão garante reforço à proteção dos direitos dos consumidores e a exigência de um serviço público de qualidade.
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Com informações do Governo de São Paulo