De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
Como aderir
O recolhimento de cada uma das parcelas será efetuado pelo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP). No tipo de débito, o contribuinte deverá selecionar a opção “ICMS- Operações Próprias – RPA (04601)”. No campo “Referência”, selecionar “12/2024”. Já no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido. A medida é válida exclusivamente para os valores do ICMS apurados em dezembro de 2024.
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Com informações do Governo de São Paulo