A medida faz parte do processo histórico de avaliação de benefícios tributários que vem sendo conduzido de maneira criteriosa pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). A proposta enviada à Alesp mantém incentivos que beneficiam diretamente à população, conforme as diretrizes do programa São Paulo na Direção Certa, que modernizou a política de concessão de benefícios.
A aprovação do Poder Legislativo é necessária para que a renovação desses benefícios seja de fato efetivada, conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020. Entre os benefícios estão contemplados a isenção de ICMS para arroz e feijão, farinha de mandioca, maçã e pera, além de produtos hortifrutigranjeiros em geral, especialmente alimentos naturais, como alface, tomate, macaxeira, ovos, tubérculos e frutas frescas.
Somam-se aos produtos mencionados aqueles contemplados na Cesta Básica Paulista, como café, açúcar, manteiga, pães, embutidos, bolachas, massas, dentre outros alimentos e, inclusive, medicamentos de baixo custo.
Caso aprovados pela Alesp, a vigência dos benefícios – que se encerraria ao final deste ano – será prorrogada até 31 de dezembro de 2026.
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Com informações do Governo de São Paulo



