Serão dois dias de pregão. O primeiro dia será dedicado aos carros com condições de circular e às sucatas inservíveis. O segundo, às sucatas aproveitáveis. No edital publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado, é possível ver a lista completa dos lotes oferecidos, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas. A avaliação estimada de cada unidade é calculada com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação de cada unidade.
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Os leilões foram suspensos em 2023 para uma revisão geral com vistas à sanitização do processo. Desde a retomada, com o arremate de mais de 400 veículos em Botucatu, no final de julho, foram anunciados outros nove leilões. Além de Botucatu, em agosto foram realizados os certames de Capela do Alto e Cesário Lange e o de Cerquilho, e, em setembro, os de Bragança Paulista e de Pederneiras. Em outubro, foi a vez do leilão de Itapecerica da Serra e Juquitiba e dos pregões de Guarulhos, de Mogi das Cruzes e de Bauru.
Visita e pré-lance
Custodiados no pátio S.O.S. Rubens, na via de acesso Joaquim Vaccari, nº 8010, no Distrito Industrial de Palmeira D’Oeste, os veículos podem ser conferidos de perto, antes de cada sessão pública. A visitação pública acontece nos dias 21, 22, 25 e 26 de novembro, das 9h às 16h. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos será apenas visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste.
Os pré-lances também têm data certa para acontecer: eles serão abertos uma semana antes do início do leilão, em 20 de novembro. Ao dar um pré-lance, o participante está sugerindo um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade. uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021.
O pré-lance é recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão. Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse, fazendo lance durante a sessão.
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Há regras para o lance. No caso dos carros conservados, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100,00 (cem reais). Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 50,00 (cinquenta reais). E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 (dois centavos) por peso do lote.
Vale ressaltar que, mesmo que tenha um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Calendário do leilão
1. Carros conservados e destinados à circulação (26 unidades)
Podem participar: pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil
20/11, 9h
Abertura para pré-lances
27/11, das 9h às 18h
Sessão pública de leilão
2. Sucata aproveitável (34 lotes) e sucata aproveitável com motor inservivel (8)
Podem participar: pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito para atuação no comércio de peças usadas
20/11, 9h
Abertura para pré-lances
28/11, das 9h às 18h
Sessão pública de leilão
3. Sucata inservível (14 lotes)
Podem participar: pessoas jurídicas do ramo de siderurgia ou fundição
20/11, 9h
Abertura para pré-lances
27/11, das 9h às 18h
Sessão pública de leilão
Vetos à participação no leilão
Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.
Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:
- servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau;
- leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho;
- proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho;
- pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Com informações do Governo de São Paulo