25/11/2024 – 09:31
Sargento Portugal recomendou aprovar versão do texto
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga unidades de conservação da natureza, como parques e florestas nacionais, a adotar medidas de inclusão e de acessibilidade. O objetivo é facilitar o acesso às pessoas idosas e com deficiência.
Pelo texto, as medidas devem respeitar os planos de manejo das unidades e as normas ambientais. O projeto detalha as medidas que devem ser adotadas. Entre elas:
- rampas com corrimão de acesso em locais estratégicos;
- trilhas, transporte e banheiros adaptados;
- capacitação de profissionais para atendimento especializado;
- meios alternativos de comunicação para acesso a informações.
Parecer favorável
Relator, o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 219/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Segundo o relator, ao promover a acessibilidade em áreas naturais, o Brasil potencializa suas capacidades turísticas, atraindo visitantes de diferentes perfis.
“Essas medidas inclusivas podem gerar não apenas justiça social, mas também benefícios econômicos, criando oportunidades de emprego e fortalecendo a valorização dos nossos espaços naturais como patrimônio de todos”, disse Portugal.
Plano de acessibilidade
A proposta obriga o órgão gestor da unidade de conservação a elaborar plano de acessibilidade para a área, com etapas e prazos de instalação. O plano deve identificar eventuais situações de incompatibilidades entre as medidas de acessibilidade e o plano de manejo.
A sociedade deverá ser ouvida na elaboração do plano, que tem um prazo de elaboração: até 180 dias após a promulgação da futura lei.
O novo texto introduziu a terminologia usada pela legislação ambiental e de acessibilidade.
Próximas etapas
O Projeto de Lei 219/24 será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
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Com informações da Câmara Federal