22/11/2024 – 14:46  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Flávia Morais: “Formalização da parceria tornará muito mais legítima e eficiente a atuação dessas entidades”

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5145/23, que inclui a ação das organizações da sociedade civil nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Se o texto virar lei, as entidades da sociedade civil passarão a integrar, junto com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, as políticas públicas para combater a violência contra a mulher nas áreas de segurança pública, assistência social, assistência jurídica, saúde, educação, trabalho e habitação.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e também a lei que trata do Ligue 180 – a Central de Atendimento à Mulher (Lei 10.714/03). Pelo texto,  as entidades da sociedade civil poderão firmar termo de colaboração com o Poder Executivo para auxiliar na prestação do serviço telefônico. 
Parceria oficial
Segundo a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta oficializa a participação dessas entidades sem fins lucrativos na rede de enfrentamento à violência contra a mulher. 

O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável à proposta.  “Essa necessária formalização da parceria tornará, tenho certeza, muito mais legítima e eficiente a atuação dessas entidades”, disse. 
“Num país com 5.567 municípios e realidades sociais muito diferentes, é preciso que facilitemos a integração entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil que têm experiência e conhecimento das diferentes realidades onde o verdadeiro Brasil vive todos os dias”, acrescentou. 
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

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Com informações da Câmara Federal

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