O Projeto de Lei 2256/24 cria o Programa Nacional de Aprimoramento dos Sistemas de Alertas Meteorológicos, para desenvolver e integrar tecnologias destinadas à previsão e ao monitoramento de eventos climáticos extremos.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, os objetivos do programa serão:
- aumentar a precisão das previsões meteorológicas;
- antecipar o tempo de resposta aos alertas de eventos climáticos extremos;
- ampliar a cobertura geográfica dos sistemas de alerta; e
- integrar os sistemas de alerta meteorológico com a Defesa Civil dos entes federativos.
A iniciativa deverá ser custeada por dotações orçamentárias específicas da União, além de parcerias público-privadas e de cooperação internacional. Entre outras medidas, esses recursos servirão para implementar ações estratégicas como:
- investimento em tecnologias de sensoriamento remoto, incluindo satélites meteorológicos;
- desenvolvimento de modelos computacionais avançados para simulação de eventos climáticos; e
- capacitação técnica contínua dos profissionais envolvidos na meteorologia e na gestão de desastres naturais.
Conforme a proposta, o programa será coordenado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), em parceria com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e outras instituições.
O Inmet deverá publicar relatório anual sobre os avanços tecnológicos obtidos, as melhorias na precisão das previsões e a eficácia dos alertas emitidos.
O programa será avaliado a cada cinco anos por comissão independente formada por especialistas em meteorologia, defesa civil e gestão de riscos, a fim de assegurar a continuidade e o aprimoramento das tecnologias e das práticas adotadas.
“O Banco Mundial estimou que cada dólar investido em prevenção de desastres pode gerar até quatro dólares em benefícios econômicos, além de salvar vidas”, argumentou o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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Com informações da Câmara Federal