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Home»Brasil»Projeto exclui vínculo empregatício para trabalhador de navios de cruzeiros marítimos internacionais
Brasil

Projeto exclui vínculo empregatício para trabalhador de navios de cruzeiros marítimos internacionais

adminBy adminjulho 19, 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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19/07/2024 – 11:42  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Kataguiri: decisão vai na contramão da tendência mundial de flexibilizar leis trabalhistas

O Projeto de Lei 1252/24 deixa claro que não caracteriza vínculo empregatício a contratação de brasileiros, por intermédio de agência de recrutamento brasileira, para trabalhar em navios de cruzeiros marítimos em águas internacionais. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 7.064/82, que trata da situação de trabalhadores contratados para prestar serviços no exterior.

Autor do projeto, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) alega que o objetivo é “impedir que milhares de brasileiros que trabalham em navios de cruzeiros internacionais, que navegam em águas internacionais, percam seus empregos ou deixem de ser contratados por serem obrigados a se submeterem à legislação trabalhista brasileira”.

Decisão do TST
O parlamentar ressalta que, em setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, independentemente de a atuação do navio ser em águas nacionais ou internacionais, as empresas de cruzeiros devem seguir as normas do Brasil na contratação de brasileiros.

Kim Kataguiri afirma que a decisão pode dificultar a gestão dos contratos dos trabalhadores da embarcação, conforme a nacionalidade. “Isso pode gerar, como reflexo imediato, a restrição de vagas para trabalhadores brasileiros, caso o regime de contratações e direitos seja muito diferente dos demais trabalhadores”, alerta. 

“Já há relatos de trabalhadores brasileiros que alegam demissões e perdas de oportunidades devido a essa desastrosa decisão do TST, que caminha na contramão da tendência mundial de flexibilização da legislação trabalhista”, acrescenta o deputado. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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Com informações da Câmara Federal

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