Clique no Link acima para acessar à íntegra do Calendário Eleitoral de 2024 e não perder nenhuma data importante. Norma estabelece prazos aos partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, bem como às eleitoras e aos eleitores. Conheça nesta matéria algumas das principais datas.
Confira abaixo matéria na íntegra (*)
O calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 já está no ar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na terça-feira, dia 27 de fevereiro, a Resolução nº 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito deste ano. No documento, é possível conferir até quando os interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, podem, por exemplo, realizar a filiação partidária, ou até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.
As Eleições Municipais de 2024 irão acontecer em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
Após a chamada Janela partidária, que abriu em 7 de março e fechou no dia 5 de abril, e do prazo para filiações de pré-candidatos às eleições de outubro deste ano, encerrado no dia 6 de abril, confira abaixo os próximos prazos (principais) para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.
Até 8 de maio – Solicitação de serviços por eleitores com cadastro biométrico
Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.
De 9 de maio a 5 de novembro – Fechamento do cadastro eleitoral
De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e Autoatendimento Eleitoral na internet.
A partir de 15 de maio – Financiamento coletivo e financiamento de campanha
A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
De 15 a 17 de maio – Teste de Confirmação para checagem de correções
De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas pelas investigadoras e pelos investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023.
Até 3 de junho – Comunicado de renúncia ao FEFC
E os partidos políticos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE.
A partir de 30 de junho – Candidato (a) fica proibido de apresentar programas de rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.
A partir de 6 de julho – Condutas vedadas a agentes públicos
Já a partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.
20 de julho – Divulgação do quantitativo de eleitores (as) por município
Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
20 de Julho – Envio dos dados sobre recursos financeiros recebidos
Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
De 20 de julho a 5 de Agosto – Convenções partidárias e registros de candidatura
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
A partir de 6 de agosto – Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
- transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- veicular propaganda política;
- dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Até 15 de agosto – Registro de Candidaturas
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Até 16 de agosto – Listagem das transmissoras da propaganda eleitoral gratuita
16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
A partir de 16 de agosto – Propaganda eleitoral do 1º turno
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Até 20 de agosto – Divulgação de Candidaturas femininas e de pessoas negras
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
De 30 de agosto a 3 de outubro – Horário eleitoral gratuito
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
De 9 a 13 de setembro – Prestação parcial de contas
Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.
Até 16 de setembro – Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
A partir de 21 de setembro – proíbe a prisão de candidatos (as)
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
A partir de 1º de outubro – proíbe a prisão de eleitores (as)
Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
De 5 a 7 de outubro – Proíbe transporte de armas e munições – 1º turno
De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
6 de outubro – Realização das eleições – 1º turno
O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro.
De 11 a 25 de outubro – Propaganda de rádio e TV – 2º turno
Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.
De 26 a 28 de outubro – Proíbe transporte de armas e munições – 2º turno
Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
27 de outubro – Realização das eleições – 2º turno
O 2º turno das Eleições Municipais de 2024 será realizado no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
Até 5 de novembro – Prestação de contas do 1º turno
Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
Até 16 de novembro – Prestação de contas do 2º turno
Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.
Até 5 de dezembro – Justificativa eleitoral – ausência 1º turno
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.
Até 19 de dezembro – Diplomação de eleitos e eleitas
19 de dezembro é o último dia para realização da diplomação de candidatos e candidatas que foram eleitos (as) nas eleições de 2024.
Até 7 de janeiro – Justificativa eleitoral – ausência 2º turno
Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
(*) Jornalista Osvaldenir Stocker para Imprensa Oficial do PL-SP, com informações de matéria publicada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a responsabilidade de gestão da Secretaria de Comunicação e Multimídia (MS/LC, DM).
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Com informações do Governo de São Paulo




