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Home»Brasil»Comissão aprova exclusão da cobrança do Difal dos contribuintes inscritos no Simples
Brasil

Comissão aprova exclusão da cobrança do Difal dos contribuintes inscritos no Simples

adminBy adminabril 25, 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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25/04/2024 – 12:19  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Salomão: “Obviamente que se tem uma discriminação tributária contra a microempresa”

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retira a previsão legal de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) dos contribuintes inscritos no Simples Nacional que adquirem mercadorias em outros estados destinadas a posterior saída (ou seja, operação sem encerramento da tributação).

Hoje, os micro e pequenos negócios que adquirem mercadorias em outras unidades da Federação, para industrialização ou revenda, estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS, de montante correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

A medida está presente no Estatuto da Micro e Pequena Empresa desde 2008. A ex-deputada Paula Belmonte (DF), autora do Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19, afirma que a antecipação do Difal representa uma bitributação, porque o valor pago não pode ser deduzido posteriormente do ICMS que será recolhido com base na alíquota única do Simples.

Discriminação
O relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), concordou com a justificativa. “Obviamente que se tem uma discriminação tributária contra a microempresa, quando se lhe aplicam a mesma legislação do contribuinte do imposto não enquadrado no regime especial”, disse.

Salomão afirmou ainda que em 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da antecipação, o que torna necessária a revogação da regra do Estatuto da Microempresa, “na intenção de dirimir as controvérsias”.

No seu parecer, o relator recomendou ainda a rejeição dos dois projetos que tramitam apensados ao PLP 176/19 (PLP 89/21 e PLP 36/22), que preveem basicamente a mesma medida.

Próximos passos
O PLP 176/19 será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

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Com informações da Câmara Federal

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