06/03/2024 – 13:57  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O deputado Zé Trovão, autor da proposta

O Projeto de Lei 375/24 determina que a investigação e o processo sobre crimes de roubo de carga segurada, em qualquer modalidade de transporte, caberão à Polícia Federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, carga segurada será aquela amparada por seguro contra roubo. Já o roubo de carga consistirá na subtração mediante grave ameaça ou violência à pessoa, seja em estado de inconsciência ou inabilitada para oferecer resistência.

A pena prevista no projeto é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa, se não ocorrer circunstância agravante. Haverá aumento de 1/3 quando o crime for praticado:

  • contra veículo automotor que transporte carga de alto valor;
  • com emprego de arma de fogo;
  • em concurso de pessoas;
  • com emprego de explosivos ou de artefatos incendiários; e
  • contra motoristas ou agentes de segurança privada.

“O roubo de cargas causa impactos significativos na economia, gerando prejuízos bilionários para empresas e colocando em risco a vida dos motoristas e agentes de segurança privada”, disse o autor da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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Com informações da Câmara Federal

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