Em fevereiro, proprietários podem quitar imposto de forma integral, sem desconto, ou, para quem optou pelo parcelamento, recolher 2ª cota
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retomou o calendário de pagamento do IPVA 2024. Em fevereiro, os proprietários podem quitar o imposto de forma integral, sem o desconto, ou, para quem optou pelo parcelamento, recolher a segunda cota. O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos segue até o dia 24 (veja na tabela abaixo).
Proprietários de veículos com placa final 9 devem quitar a segunda parcela ou cota única até esta sexta-feira (23). Como os veículos com placa final 0 vencem no sábado (24), o pagamento pode ser feito até segunda-feira (26). Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.
Assim como no ano passado, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês – a placa 9, por exemplo, tem os próximos vencimentos em 23 de fevereiro, 23 de março, 23 de abril e 23 de maio. E assim sucessivamente para as demais placas.
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.
Formas de pagamento
A novidade para 2024 é o pagamento via Pix. A Sefaz-SP tornou mais rápido, facilitado e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do Pix para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco, no portal.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Calendário de vencimento do IPVA-2024
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | ||||||||||
Mês | fevereiro | março | abril | maio | ||||||
Parcela | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela | ||||||
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | ||||||
Final 1 | 11/fev | 11/mar | 11/abr | 11/mai | ||||||
Final 2 | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai | ||||||
Final 3 | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai | ||||||
Final 4 | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai | ||||||
Final 5 | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai | ||||||
Final 6 | 18/fev | 18/mar | 18/abr | 18/mai | ||||||
Final 7 | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai | ||||||
Final 8 | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai | ||||||
Final 9 | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai | ||||||
Final 0 | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai | ||||||
Caminhões e Caminhões-tratores | ||||||||||
Mês | março | abril | maio | julho | agosto | setembro | ||||
Parcela | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela | ||||
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | ||||
Final 1 | 20/mar | 19/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set | ||||
Final 2 | ||||||||||
Final 3 | ||||||||||
Final 4 | ||||||||||
Final 5 | ||||||||||
Final 6 | ||||||||||
Final 7 | ||||||||||
Final 8 | ||||||||||
Final 9 | ||||||||||
Final 0 |
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Com informações do Governo do Estado de São Paulo