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Home»São Paulo»Substitutivo de Bilynskyj regulamenta porte de arma para guardas municipais
São Paulo

Substitutivo de Bilynskyj regulamenta porte de arma para guardas municipais

adminBy adminjaneiro 23, 2024Nenhum comentário3 Mins Read
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COMISSÃO DE SEGURANÇA APROVA!

A Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal aprovou em dezembro o substitutivo do deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 1109/21, de autoria do deputado Sargento Portugal, que inicialmente tratava do treinamento de guardas municipais. Além da regulamentação do porte de arma de fogo, o parecer do parlamentar liberal exige que os agentes municipais de segurança pública recebam equipamentos, capacitação, acompanhamento psicológico e assessoria jurídica gratuita, entre outros pontos. O substitutivo altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).

Confira abaixo a matéria na íntegra*

Em dezembro de 2023, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para os guardas municipais, bem como exige o fornecimento de equipamentos, a capacitação, o acompanhamento psicológico e a assessoria jurídica gratuita a esses agentes de segurança pública.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) para o Projeto de Lei 1109/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O texto inicial tratava do treinamento de guardas municipais.

“Após decisões do Supremo Tribunal Federal, restou decidido e comprovado o direito dos guardas municipais ao porte de arma de fogo”, explicou Bilynskyj. “A regulamentação em lei própria é urgente e necessária”, disse.

Estatuto

O substitutivo aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Entre outros pontos, as mudanças previstas estabelecem que:

 

  • será autorizado aos guardas municipais da ativa ou aposentados o porte de arma de fogo de uso permitido ou restrito, em todo o território nacional, em serviço ou fora de serviço, conforme o Estatuto do Desarmamento;
  • esse direito ao porte de arma de fogo poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou medida justificada pela corporação; e
  • a solicitação de porte de arma de fogo será dirigida à Polícia Federal, instruída por declaração da corporação de que o agente interessado está apto.

 

O texto prevê, ainda, que as prefeituras poderão firmar convênios com outros órgãos para o treinamento dos guardas municipais. Também deverão oferecer equipamentos, acompanhamento psicológico e assessoria jurídica gratuita.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

*Com informações de matéria publicada no portal do PL Nacional em 19 de janeiro de 2024, sob fonte da Agência Câmara de Notícias. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados        

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Com informações do Partido Liberal 22 SP

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