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Home»São Paulo»Direitos do consumidor: Alesp ampliou e modernizou legislação paulista em 2023
São Paulo

Direitos do consumidor: Alesp ampliou e modernizou legislação paulista em 2023

adminBy adminjaneiro 19, 2024Nenhum comentário5 Mins Read
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Ao todo, 4 projetos de lei aprovados na Assembleia Legislativa foram sancionados pelo Executivo e viraram lei em São Paulo
Com o objetivo de ampliar e modernizar os direitos dos consumidores paulistas, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou quatro novas leis em 2023.

Ao longo do último ano, os parlamentares incluíram na legislação estadual normas que dão: mais segurança aos consumidores que vão receber prestadores de serviço em suas casas; que garantem o direito do cliente de entrar na Justiça contra uma empresa sem sofrer retaliações; e que obrigam restaurantes, bares e similares a fornecer água potável gratuitamente aos clientes. Além disso, reuniu em uma só lei mais de 70 dispositivos legais de defesa do consumidor a fim de facilitar o acesso aos cidadãos paulistas.

“É imprescindível o papel das assembleias estaduais e de câmaras municipais na regulamentação de alguns direitos que já existem e também na criação de novos direitos de interesse local”, afirmou Igor Britto, diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, professor universitário e pesquisador do tema.

“Existia um mito de que estados e municípios não deveriam legislar em matéria de direito do consumidor, porque são empresas de porte nacional e que são relações comuns em todo o país, mas isso já caiu por terra. Espero que a Alesp continue aprovando e discutindo leis de interesse dos consumidores para ampliar e modernizar os nossos direitos”, completou.

Segurança em casa

Uma das novas leis aprovadas na Assembleia é a 17.757/2023, que obriga as empresas fornecedoras de serviços públicos essenciais, como luz, água, internet e TV a cabo, a enviar os dados dos funcionários que vão realizar visitas técnicas na residência de seus clientes.

A ideia é dar mais segurança aos consumidores ao receber prestadores de serviço em suas casas. Recentemente, tornou-se popular um golpe em que criminosos fingem ser funcionários dessas companhias para obter proveito do acesso às residências e praticar assaltos.

“Essa nova lei dá continuidade na preocupação com os consumidores e consumidoras de São Paulo, não só pela segurança, mas também pela qualidade do atendimento e dos serviços dessa empresa”, explicou Igor Britto.

O especialista lembrou de uma outra lei estadual, sancionada há mais de uma década, que obrigava as empresas a estipularem o horário das visitas técnicas. “Muitas empresas não tinham o cuidado de agendar um horário adequado para a visita e, agora, de passar a segurança para o cliente que aquela pessoa que ela vai receber em sua casa é realmente da empresa”, disse.

Garantia

Outra norma incorporada na legislação paulista é a Lei 17.773/2023, que impede as empresas de realizarem cadastros dos consumidores que entram na Justiça contra elas. O objetivo é evitar que clientes, em seu direito, sofram represálias e tenham dificuldades no futuro.

“Toda vez que vou reclamar, protestar, entrar com uma ação judicial, eu estou exercendo um direito. Não seria justo que uma empresa ficasse me marcando publicamente ou fornecendo para outras empresas a informação de que eu sou um consumidor reclamão”, defendeu Britto.

Essa prática, explica o diretor do Idec, já era interpretada como ilegal pela legislação federal. Ele ressalta que a nova lei estadual é de extrema importância por dois motivos: reforçar a proibição e deixar mais claro o direito de qualquer cidadão de entrar com uma ação na Justiça, se assim desejar.

Direito à água

A Lei n° 17.747/2023, que obriga bares, restaurantes, padarias e similares a fornecer água potável gratuitamente a seus clientes, também foi um dos destaques em 2023.

“Por mais que seja controverso, estamos falando de água e, cada vez mais, é reconhecido que o acesso à água é um direito humano fundamental e que não deveríamos encontrar barreiras econômicas para isso”, argumentou Igor Britto.

O especialista afirma que outros países e estados do Brasil, como o Rio de Janeiro e o Distrito Federal, já têm a prática como um hábito consolidado entre bares e restaurantes. “Se a pessoa quiser apenas se hidratar, matar a sede, que isso possa ser uma cortesia do estabelecimento e as empresas brasileiras nunca fariam isso se não fosse por meio de uma lei”, comentou.

Para o diretor do Idec, trata-se de uma lei ‘moderna’ e o ato de fornecer água gratuitamente melhora a relação entre empresa e cliente.

Atualmente, a lei não está em vigor. O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou um pedido de inconstitucionalidade, feito pela Confederação Nacional do Turismo, e concedeu uma liminar suspendendo a nova lei.

Acesso aos direitos

A última lei relacionada aos direitos do consumidor aprovada em 2023 foi a 17.832/2023, que consolidou a legislação em defesa do consumidor no Estado. Em resumo, ela reúne, em uma única lei, todos os dispositivos legais que tratam sobre o assunto.

“É muito importante que nós, como cidadãos, tenhamos uma única lei onde a gente possa encontrar o máximo dos nossos direitos como consumidor”, explicou Igor Britto.

O professor de direito defende que esse tipo de documento é ainda mais importante quando se trata dos direitos do consumidor, por causa da variedade de situações nas quais eles estão envolvidos. “Os direitos do consumidor têm relação com produtos que compramos, serviços que a gente contrata, com cobranças que recebemos, com abordagens, propagandas, publicidades e contratos que a gente assina. Há uma variedade enorme de relações que estabelecemos com as empresas”, pontuou.

Além de facilitar o acesso da população aos seus direitos, a nova lei ainda simplifica o trabalho do Parlamento Paulista. Ao invés dos deputados continuarem criando diferentes leis, podem apenas atualizar a Consolidação das Leis em Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo.

Segundo Igor, a prática de unificar diversas leis em uma só não é tão comum ao redor do país. Além disso, ele ressalta a importância de medir a efetividade da consolidação, analisando se os consumidores passaram a conhecer melhor e reivindicar os seus direitos.

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