
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas para exercer o voto. A Justiça Eleitoral também deve adotar medidas para facilitar o acesso aos locais de votação e garantir condições adequadas para a participação nas eleições.
Pessoa com deficiência pode ter ajuda para votar?
Sim. A eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por uma pessoa de sua escolha, mesmo que não tenha solicitado esse acompanhamento previamente à Justiça Eleitoral.
Quando o auxílio for considerado necessário, a Presidência da Mesa Receptora pode autorizar a entrada da pessoa acompanhante na cabine de votação. Ela também poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica.
A pessoa que prestar o auxílio deve se identificar perante a mesa e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. A assistência será registrada na ata da seção.
Quais recursos estão disponíveis para pessoas com deficiência visual?
A resolução assegura diferentes recursos para facilitar o voto de pessoas com deficiência visual. Entre eles estão:
- utilização do alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar o caderno de votação;
- uso de instrumento mecânico que a pessoa leve consigo ou que seja fornecido pela Mesa Receptora;
- orientação das mesárias e dos mesários sobre o sistema de áudio da urna;
- uso de fone de ouvido descartável, fornecido pela Justiça Eleitoral;
- orientação sobre a marca de identificação da tecla 5 da urna;
- possibilidade de permanecer na seção eleitoral acompanhada de cão-guia durante a votação.
E para pessoas com mobilidade reduzida?
A Justiça Eleitoral deve buscar garantir locais de votação acessíveis, com atenção às características do imóvel, do entorno e dos sistemas de transporte que dão acesso ao local.
Sempre que possível, as seções que tenham eleitoras ou eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem ser instaladas em espaços livres de barreiras arquitetônicas, preferencialmente no térreo. Também devem ser adotadas medidas para eliminar obstáculos que possam dificultar o exercício do voto.
Quem pode orientar no local de votação?
A Resolução nº 23.751/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina que seja designada uma pessoa para atuar como coordenadora ou coordenador de acessibilidade no local de votação. Entre as atribuições estão verificar as condições de acessibilidade, adotar medidas possíveis para aperfeiçoá-las e orientar e atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da eleição.
É possível atualizar a informação sobre deficiência no cadastro eleitoral?
Sim. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida que desejar atualizar essa informação no Cadastro Eleitoral pode preencher o formulário específico para identificação de eleitor ou eleitora com deficiência ao final dos trabalhos da Mesa Receptora, para encaminhamento ao cartório eleitoral.
Nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral assegura o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas para viabilizar o exercício do voto por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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Com informações da Câmara Municipal de São Paulo



