
Eleitoras e eleitores que identificarem possíveis irregularidades ou conteúdos de desinformação relacionados às Eleições 2026 podem comunicar o fato à Justiça Eleitoral. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza dois canais para receber esses alertas: o Pardal e o Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral). Cada ferramenta tem uma finalidade específica.
Quando usar o Pardal?
O Pardal recebe denúncias sobre possíveis irregularidades relacionadas às campanhas eleitorais. O aplicativo pode ser usado para comunicar situações envolvendo candidatas, candidatos, partidos, propaganda e pesquisas eleitorais. Nas Eleições 2026, o canal também recebe denúncias sobre práticas irregulares relacionadas às campanhas realizadas na internet.
Casos de propaganda eleitoral sem identificação ou vídeos enganosos de candidatas e candidatos, por exemplo, devem ser encaminhados pelo Pardal.
Quando usar o Siade?
O Siade recebe comunicações sobre conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições. Entre os casos que podem ser comunicados estão:
- informações falsas sobre a segurança ou o funcionamento das urnas eletrônicas;
- datas, horários ou locais de votação incorretos;
- páginas ou perfis que imitam órgãos da Justiça Eleitoral;
- uso indevido da logomarca da Justiça Eleitoral;
- tentativas de impedir ou desestimular o voto;
- disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp;
- discursos de ódio e discriminação;
- ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
Como enviar um alerta pelo Siade?
O alerta pode ser enviado de forma anônima pelo sistema do TSE. Para fazer a comunicação, o eleitor deve acessar a área de Eleições 2026 no site do tribunal e selecionar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.
O formulário solicita informações como:
- plataforma onde o conteúdo foi publicado;
- link da publicação;
- informação sobre eventual análise do conteúdo por agência de checagem;
- explicação sobre o motivo pelo qual o conteúdo é considerado falso ou enganoso;
- captura de tela que permita identificar e compreender a publicação.
O Siade não realiza investigações. A equipe do TSE analisa os alertas e, quando identifica possível violação das regras de uma plataforma, pode encaminhar o caso à empresa responsável. Situações com indícios de crime ou infração administrativa eleitoral podem seguir para órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal.
Pardal ou Siade?
A escolha do canal depende do conteúdo da denúncia. Questões relacionadas a candidatas, candidatos, partidos, pesquisas ou propaganda eleitoral devem ser comunicadas pelo Pardal. Já informações falsas ou enganosas relacionadas às urnas, ao processo eleitoral ou que possam afetar a integridade das eleições devem ser comunicadas pelo Siade.
Importante: os dois canais não substituem o atendimento de emergências ou a comunicação de ocorrências que exijam atuação imediata das autoridades.
A escolha do canal depende do tipo de ocorrência:
- Pardal: possíveis irregularidades relacionadas a candidatas, candidatos, partidos, pesquisas, propaganda e campanhas.
- Siade: conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições.
Assim, antes de fazer uma denúncia, é importante identificar se o caso envolve uma possível irregularidade eleitoral ou um conteúdo que possa comprometer a integridade do processo eleitoral.
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Com informações da Câmara Municipal de São Paulo



