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Proposta determina que a integridade das informações sobre clima e meio ambiente seja considerada medida de defesa civilFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Projeto de Lei 2586/26 cria medidas para combater a desinformação climática e ambiental e determina que o poder público mantenha protocolos de comunicação para situações de emergência e calamidade. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta considera desinformação climática e ambiental a divulgação de conteúdos falsos ou distorcidos que neguem as mudanças climáticas, sua causa humana ou a gravidade de seus impactos. Também abrange a desinformação socioambiental, relacionada à divulgação de conteúdos enganosos ou fabricados sobre ecossistemas, uso da terra, comunidades atingidas, políticas ambientais ou desastres.
O texto diferencia essas situações do erro individual, definido como uma informação incorreta divulgada sem intenção de causar dano ambiental ou coletivo.
Por outro lado, o projeto define como integridade da informação sobre clima e meio ambiente a divulgação de informações precisas, confiáveis, rastreáveis, atualizadas e acessíveis sobre questões ambientais, mudanças climáticas e desastres. Segundo o texto, essas informações devem respeitar o consenso científico, os direitos humanos e a pluralidade de fontes.
O autor, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), citou estudo da Consultoria da Câmara dos Deputados segundo o qual conteúdos manipulados ou inventados durante desastres podem disseminar pânico, interferir na logística de socorro, desorganizar doações e reduzir a confiança nas orientações oficiais.
Para Chico Alencar, é necessária uma resposta específica para proteger a informação ambiental, principalmente durante calamidades.
“O acesso a informações confiáveis é essencial para orientar decisões, proteger comunidades e efetivamente combater as mudanças climáticas”, afirmou o deputado.

Combate à desinformação

Segundo o texto, o combate à desinformação deverá respeitar a liberdade de expressão, o pluralismo de ideias e o direito de acesso à informação.
O projeto estabelece que opiniões, críticas, manifestações humorísticas, interpretações de natureza valorativa e erros individuais não serão considerados desinformação. A exceção se aplica a condutas produzidas ou disseminadas deliberadamente para causar dano ambiental ou social ou dificultar ações de proteção e defesa civil.
O texto também altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente para incluir a transparência pública ambiental e a integridade da informação sobre clima e meio ambiente entre os princípios e instrumentos da política ambiental.
Em relação à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, o projeto inclui a integridade das informações em todas as fases da gestão de riscos e determina que o poder público tenha entre suas atribuições o enfrentamento da desinformação.

Transparência ambiental

O projeto estabelece quatro formas de transparência pública ambiental e climática: ativa, passiva, reativa e corretiva.
A transparência ativa consiste na divulgação, sem necessidade de solicitação, de dados ambientais e climáticos de interesse público. Essas informações deverão ser apresentadas em formatos acessíveis e abertos, com atualização e possibilidade de rastreamento.
A transparência passiva corresponde ao atendimento de pedidos de acesso a informações que ainda não tenham sido publicadas.
Já a transparência reativa prevê que o poder público e quem desenvolva atividade potencialmente poluidora produzam e publiquem informações ambientais e climáticas que ainda não existam, quando forem necessárias para a proteção do meio ambiente ou para a gestão de riscos de desastres.
A transparência corretiva, por sua vez, envolve medidas para retificar, complementar ou atualizar informações falsas, errôneas, incompletas ou desatualizadas que possam colocar em risco a saúde, a vida, o meio ambiente ou o clima.

Comunicação em emergências

O projeto determina que a integridade das informações sobre clima e meio ambiente seja considerada medida de defesa civil em situações de calamidade pública.
Nesses casos, o poder público e quem desenvolva atividade potencialmente poluidora deverão divulgar rapidamente informações em todas as fases da gestão de riscos e desastres.
Também deverão ser estabelecidos protocolos de comunicação para situações de crimes ambientais, desastres, emergências e estados de calamidade pública. O texto prevê ainda a integração dos sistemas de monitoramento, alerta e informação ambiental entre os entes federativos e com a sociedade civil.
O projeto não estabelece multa, suspensão, bloqueio ou outra penalidade específica para quem divulgar desinformação ambiental ou deixar de cumprir os deveres de transparência.

Próximos passos

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Com informações da Câmara Federal

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