AnúnciosAnúncios...

15/07/2026 – 11:32  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

André Fernandes acolheu emenda que ampliou as categorias beneficiadas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5814/25, que isenta os agentes de segurança pública do pagamento de Imposto de Renda.
A isenção beneficia profissionais em atividade, aposentados e pensionistas:

  • da Polícia Federal;
  • da polícia civil;
  • da polícia militar;
  • da polícia legislativa;
  • agentes socioeducativos;
  • peritos criminais;
  • guardas municipais; e
  • agentes de trânsito.

Parecer favorável
O relator, deputado André Fernandes (PL-CE), votou pela aprovação do texto, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), acolhendo emenda para detalhar as categorias beneficiadas.
A emenda incluiu expressamente os peritos criminais, os guardas municipais e os agentes de trânsito.
Justiça fiscal
Fernandes avalia que a isenção não é um privilégio, mas uma forma de justiça fiscal diante do risco de morte e do desgaste físico enfrentado pela categoria.
“É comum que o profissional de segurança tenha de pagar do próprio bolso itens essenciais ao trabalho, como fardamento, coletes, equipamentos de proteção e até munição para treinamento, necessário tanto à sua segurança quanto à proteção da sociedade”, afirmou o deputado.
Recursos
Sobre a falta de previsão orçamentária para compensar a renúncia de receita, o relator argumentou que o dinheiro que deixará de ser recolhido pelo governo será injetado pelas famílias no consumo interno.
Segundo ele, esse movimento deve aquecer o comércio local e a cadeia produtiva, gerando uma arrecadação tributária indireta de outros impostos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

source
Com informações da Câmara Federal

Share.

Deixe uma respostaCancelar resposta

Exit mobile version