Durante o defeso, fica proibida a pesca de camarões das espécies rosa, sete-barbas, branco, santana (ou vermelho) e barba-ruça, tanto no mar territorial quanto na Zona Econômica Exclusiva. A restrição busca adequar o ordenamento pesqueiro às necessidades biológicas das espécies, contribuindo para a preservação dos estoques naturais.
“O período de defeso é essencial para garantir a reprodução das espécies e a renovação dos estoques. Respeitar essa norma é uma forma de proteger o meio ambiente e assegurar o sustento das futuras gerações de pescadores”, destacou o secretário adjunto de Agricultura e Pesca, José Mário Nespoli Mariko.
A legislação permite, de forma excepcional, o desembarque dos camarões capturados até o dia 30 de janeiro, desde que sejam obedecidas todas as regras previstas na portaria. Também há exceções específicas para a pesca do camarão-branco, quando realizada sem arrasto com tração motorizada.
O cumprimento das normas durante o período de defeso é indispensável para a preservação dos recursos pesqueiros, o fortalecimento da pesca artesanal e a manutenção da atividade econômica de forma sustentável no litoral.
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Com informações da Prefeitura de Guarujá



