Organizações da sociedade civil e órgãos governamentais que desenvolvam ações voltadas à promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente também podem solicitar novos registros a qualquer momento. A documentação necessária está descrita na Resolução CMDCA nº 2, de 2024. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].
De acordo com o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), o registro no CMDCA é obrigatório para que organizações não governamentais atuem no município com atendimento direto ou indireto a crianças e adolescentes.
O CMDCA é o órgão responsável por formular, deliberar, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente em Ubatuba. O registro assegura que as entidades estejam em conformidade com as normas legais e permite o acompanhamento da atuação dessas instituições no município.
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Com informações da Prefeitura de Guarujá



