69.359, decretou situação de emergência em saúde pública no estado em razão da epidemia por dengue.
Em decorrência do aumento significativo dos casos de dengue em Ubatuba e o alto número de notificações junto aos serviços de Saúde do município, que somaram nos meses de janeiro e fevereiro um total de 995 e de 107 casos confirmados laboratorialmente, os quais apontam para o cenário de epidemia de dengue e outras arboviroses, Ubatuba seguirá as recomendações do estado e vai declarar situação de emergência. O Decreto municipal deve ser publicado nos próximos dias.
A seção de Controle de Endemias explicou que as principais razões que culminaram na necessidade de declaração de emergência são as condições climáticas no período atual, que são ideais para favorecer a proliferação do mosquito transmissor das mencionadas arboviroses, podendo extrapolar, ainda mais, o número de casos registrados, que já é elevado, e a disseminação das doenças.
“Como sempre reforçamos, a maior necessidade é a mobilização da população para combate aos focos de criadouros do vetor Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e Chikungunya, além das ações administrativas necessárias a serem adotadas pelo poder público municipal que, inclusive, já vem sendo intensificada, como nebulizações conforme os protocolos estabelecidos”, destacou o coordenador da seção de controle de Endemias, Jorge Dantas.
Saiba mais em: https://www.ubatuba.sp.gov.br/destaques/arboviroses010225/
Além disso, o coordenador comentou que, após o Carnaval, a prefeitura vai antecipar a realização de mutirões nas regiões mais críticas, com o envolvimento de todas as secretarias envolvidas.
“Reforçamos a população que recebam os agentes da Vigilância em suas casas para a vistoria pois, hoje, a maior parte dos criadouros estão em casas habitáveis, por isso, solicitamos a colaboração de todos. Nossos servidores estarão identificados corretamente, com crachá, uniforme e veículo identificado”, garantiu Dantas.
Situação de emergência
A situação de emergência autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia e ao atendimento da situação emergencial,
respeitada a legislação em vigor, como medidas administrativas, financeiras ou orçamentárias necessárias à contenção do aumento da incidência de casos de arboviroses, em especial, a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens e a contratação de serviços estritamente necessários ao
atendimento da situação emergencial.
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Com informações da Prefeitura de Guarujá



