
A composição do conselho tem segmentos específicos conforme descritos na Lei de Criação do Conselho 5052 de 21/07/1997, art. 3, alínea II:9 representantes da Sociedade Civil, sendo 4 Representantes dos prestadores de serviço da área, e 5 Representantes dos usuários.
Ressaltando que os prestadores de serviços, devem ser vinculados às Organizações da Sociedade Civil (OSC) devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
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