Sefaz-SP deposita os recursos na conta dos municípios nesta terça-feira (26)
Os 645 municípios paulistas ganharam um reforço de caixa nesta terça-feira (26) com o recebimento de R$ 1,66 bilhão em recursos do ICMS, já com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O montante transferido é relativo aos valores arrecadados entre os dias 18 e 22/11. Essa é a terceira transferência de ICMS para os municípios neste mês, totalizando quase R$ 3 bilhões. A primeira foi feita dia 12 num montante de R$ 835,51 milhões. Na última terça-feira (19), o repasse foi de R$ 836,81 milhões.
De janeiro a outubro deste ano, o governo do Estado já depositou na conta das prefeituras paulistas mais de R$ 35,6 bilhões em ICMS.
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Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
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