Essa é a segunda decisão expedida pela Justiça Eleitoral em menos de uma semana e que obriga o atual prefeito de Mogi das Cruzes-SP a remover material falso das redes sociais e da TV
A candidata à Prefeitura de Mogi das Cruzes-SP pelo PL, Mara Bertaiolli, conseguiu derrubar mais um vídeo com material mentiroso veiculado pela campanha do atual prefeito, Caio Cunha (Podemos), postulante à reeleição. A Justiça Eleitoral determinou que o político retire o material, “sabidamente inverídico”, de seu programa eleitoral na TV.
A denúncia foi levada ao juízo pela coligação “Compromisso e Amor por Mogi”, liderada pela candidata à majoritária pelo PL e por seu candidato a vice, Téo Cusatis (PSD). Na peça, exibida na TV, Cunha associa a imagem da liberal a escândalos de corrupção em Brasília-DF, datados no início dos anos 2000, a aumento do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbano (IPTU) de Mogi, e à futura instalação de um pedágio na cidade – só para citar algumas das ilações.
Em decisão liminar proferida no sábado (28/9), a juíza Ana Carmem de Souza Silva, da 287ª Zona Eleitoral, classificou o conteúdo como mentiroso e determinou a remoção imediata do vídeo.
Num trecho da decisão, a magistrada afirma que Cunha “alterou a verdade dos fatos e fez publicação de informação sabidamente inverídica, o que é vedado pela lei eleitoral”.
No despacho, Ana Carmem estipula multa diária de R$ 10 mil para cada veiculação indevida, caso o prefeito de Mogi desobedeça a ordem e insista na divulgação do conteúdo impugnado.
Reincidência
O postulante à reeleição e seu candidato a vice, Joel Chen (Podemos), têm acumulado derrotas na Justiça Eleitoral por disseminar, frequentemente, fake news contra Mara, entre outras irregularidades cometidas no decorrer da campanha eleitoral.
Na quinta-feira (26/9), outro vídeo publicado por Cunha em suas redes sociais, também com mentiras contra a candidata à majoritária pelo PL, teve de ser removido por força de ordem judicial.
Multa de R$ 10 mil
Em mais um caso recente, divulgado na última semana, Cunha e Chen receberam multa de R$ 10 mil pelo uso de adesivos com propaganda eleitoral nos vidros dianteiros de um veículo – o que é proibido pelo Código Nacional de Trânsito. Além disso, o material não tinha o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha.
Legalidade
Jonathas Campos Palmeira, do Departamento Jurídico da coligação “Compromisso e Amor por Mogi”, que também abarca MDB, Republicanos, Progressistas e União Brasil, afirma que a reincidência no uso de fake news por parte de Cunha acende um alerta sobre “prática sistemática”. O advogado também reforça que “mentiras precisam ser combatidas com o rigor da lei, para que não interfiram no processo democrático”.
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Assessoria de Imprensa
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