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Opinião

  • Fernando Capano

De novo, nos deparamos com uma lamentável e inaceitável morte de policial militar, em serviço, na Baixada Santista. A vítima, desta vez, é o soldado Samuel Wesley Cosmo, supreendido com um disparo à queima roupa, no rosto, sem qualquer possibilidade de reação ou de defesa, durante patrulhamento em Santos-SP.

O que torna ainda mais triste este episódio é que a família da vítima, representada por seu pai, também policial, perde o segundo filho para o combate ao crime. Em 2018, o soldado Kennedy Cosmo foi executado por marginais ao sair do Batalhão onde trabalhava, no ABC Paulista. Esta dupla tragédia ilustra bem a extrema gravidade do combate da sociedade à criminalidade.

Nesta perspectiva, no ano passado, foi deflagrada pelo Estado a “Operação Escudo”. A ação foi motivada pela execução, também em serviço, do soldado Patrick Bastos Reis, no Guarujá-SP. Com um saldo de 28 mortos, entre julho e setembro de 2023, a iniciativa foi alvo de críticas por parte de alguns especialistas em Segurança Pública.

Ao mesmo tempo em que retoma a ofensiva na Baixada Santista, a gestão do governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) quer estender o alcance e os efeitos da ação em tela para outros pontos do Estado, com vistas à elevar o tom (com suas respectivas consequências) e confrontar a insegurança imposta por bandidos dos mais variados nichos.

É de se ponderar que, no bojo da ação realizada no litoral paulista no ano passado, a sociedade, e não apenas os especialistas, teve acesso a notícias e a relatos acerca das mortes enumeradas acima e que, a rigor, seriam fruto do enfrentamento e da reação do crime organizado frente à mencionada atuação policial.

Neste contexto, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu nota sobre o tema. A entidade, ao que se depreende do texto divulgado à época, condenou a atuação das Polícias Paulistas no Guarujá, sugerindo o cometimento de “violência policial”, ao passo em que classificou, já naquela ocasião, a “Operação Escudo” como ilegal e abusiva. A mesma lógica e postura foram adotadas por outras instituições e órgãos que defendem os Direitos Humanos no País.

É de se ressaltar que, a Comissão de Direitos Humanos da OAB é ente permanente no Colégio de Advogados Paulista, exatamente em razão de sua relevância e das substanciais contribuições que já concedeu ao resgate e à manutenção do ambiente democrático. A mesma assertiva pode ser estendida a demais polos organizados em torno da temática do controle de abuso do poder estatal.

Contudo, no caso em apreço, tal condenação prévia é açodada. Ao “comprar” uma narrativa que admite, prematuramente, que as forças de segurança agiram de maneira ilegal, estamos diante de posição que, sumariamente, ignora uma das razões da existência da própria Advocacia: lutar pelo devido processo legal e pelo amplo direito de defesa e do contraditório.

Creio ser absolutamente correto exigir transparente e rigorosa apuração das circunstâncias em que os óbitos ocorreram, a partir da operação desencadeada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – todos, sem exceção. Na mesma medida, outras eventuais mortes decorrentes diretamente da extensão dos efeitos da iniciativa devem sofrer crivo judicial severo.

Todavia, acreditar que todas as baixas decorrem, necessariamente, da propalada “violência policial” é – para dizer o mínimo – adotar, unilateralmente, “narrativa lacradora”, tão comum nos dias de hoje. Seria, ainda, admitir uma espécie de “apuração paralela”, como também se noticiou tempos atrás, e defender que a própria administração pública age de má fé e dolosamente.

Ora, é crível imaginar que a Corregedoria (Polícia Judiciária Militar) e a Polícia Civil estão colaborando com um suposto “extermínio”? Não acredito nesta hipótese. E mais: imaginar que eventuais erros cometidos por agentes do Estado não possam ser devidamente apurados por meio dos canais institucionais de controle do poder é equivocado.

É necessário compreender o momento agudo que vivemos. No entanto, é exatamente agora que precisamos nos agarrar à operacionalização do devido processo legal. Este é, antes de mais nada, o papel preponderante da OAB, que não pode se apequenar face ao desempenho de sua missão constitucional.

A Advocacia e a sociedade organizada não podem subtrair-se desta luta em face do crime que assola, não de hoje, nossas cidades, cujo pressuposto, até prova em contrário, é que o Estado age dentro da lei.

*Fernando Fabiani Capano é doutor em Direito do Estado pela USP; mestre em Direito Político; especialista em Direito Militar, em Segurança Pública, e em Defesa de Agentes Públicos; é professor de Direito Constitucional e de Direito Penal; e presidente da Associação Paulista da Advocacia Militarista (APAMIL)*
[5/2 13:12] Carla Fiamini: 5/2

Prática comum

Após briga entre dono de padaria e consumidor, Fhoresp alerta para o uso inadequado de computadores em ambientes gastronômicos

Caso de Barueri-SP, que viralizou nas redes sociais e na mídia nessa semana, trouxe à tona a utilização, cada vez mais comum, de bares, de padarias e de cafés como “escritórios de trabalho”

Após a briga entre um consumidor e o dono de uma padaria de Barueri-SP, na Grande São Paulo, viralizar nessa semana, a Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp) alerta para o uso inadequado de notebooks, de tablets e de celulares em ambientes gastronômicos. Com o objetivo de evitar novos conflitos, a principal orientação da entidade é que as partes adotem bom senso na utilização dos equipamentos, bem como na aplicação de restrições por parte dos estabelecimentos.

O diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, sugere aos clientes que verifiquem antes se o local escolhido é amigável ou não à prática de permitir o uso de eletrônicos para fins laborais. Se o estabelecimento adota limitações, segundo a Federação, é preciso que o consumidor as respeite, uma vez que ambientes gastronômicos são da esfera privada e podem ter regramentos próprios, desde que não infrinjam a lei.

Por sua vez, e segundo o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os estabelecimentos devem divulgar as orientações em local visível aos seus frequentadores, com direito à fácil entendimento e clareza. A mensagem deve ser, ainda, objetiva, de acordo com Édson:

“A realização de longas reuniões on-line e a maior permanência nos ambientes gastronômicos por força do trabalho remoto estão indo além do consumo in loco. Desde a pandemia da Covid-19, isso tem se tornado cada vez mais comum. Só que, em alguns casos, tem gerado problemas, como o ocorrido há poucos dias em Barueri”.

Para a Fhoresp, isso acontece porque, bares, restaurantes, cafés e padarias, geralmente, oferecem estrutura que comporta trabalho remoto, mesmo não sendo essa a finalidade. O diretor-executivo da Federação cita como exemplos o acesso gratuitos à Internet, energia elétrica para carregar baterias de eletrônicos, além de estacionamento e sanitários.

No entanto, esses serviços, que, no início, se tratavam de uma cortesia aos consumidores, têm se transformado em transtorno para alguns estabelecimentos em razão da utilização inadequada por parte de alguns consumidores, conforme aponta Édson:

“Muitos dos clientes querem transformar os locais em verdadeiros escritórios particulares. Esta prática acaba por reter as mesas por tempo excessivo, e, muitas das vezes, sem consumo equivalente. Trata-se de conduta que impede a rotatividade de outros consumidores que desejam se alimentar”, esclarece.

Conflitos mais comuns
De uns tempos para cá, a Fhoresp tem notado o surgimento de conflitos entre cafés, padarias, restaurantes e bares e os clientes em relação ao uso da estrutura para fins comerciais e trabalho remoto.

Édson defende que, caso não haja bom senso entre as partes, é necessário que os estabelecimentos adotem restrições, como impedir o acesso de Wi-Fi, não permitir o carregamento de baterias ou até cobrar valores adicionais ou consumo mínimo pela utilização da estrutura para fins comerciais.

O diretor-Executivo da Fhoresp acrescenta, ainda, que essas providências são necessárias para evitar a pior alternativa: majorar os preços do cardápio, a fim de reduzir prejuízos acumulados pelos estabelecimentos, o que, consequentemente, penalizaria todos os consumidores:

“Para reuniões e ações relacionadas ao trabalho administrativo ou criativo, entendemos que os coworkings e os espaços públicos são os ambientes mais propícios. Vale lembrar que cafés, padarias, bares e restaurantes são empresas de alimentação, somente”, completa Edson.

Assessoria de Imprensa
Fiamini – Soluções Integradas em Comunicação – *a serviço da Fhoresp*

Atendimento:
Carla Fiamini: (11) 94749-6747
Rodrigo Dias: (11) 96794-5777
Simone Leone: (11) 99679-0666

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