PTRF: entenda como funciona o repasse de recursos às unidades educacionais
Manual da SME explica os critérios de cálculo, a distribuição dos valores e a utilização dos recursos na Rede Municipal
Publicado em: 05/11/2026 16h30 | Atualizado em: 05/11/2026
Os recursos têm caráter supletivo e podem ser utilizados, conforme as regras do programa, na aquisição de materiais permanentes e de consumo, manutenção, conservação, pequenos reparos, desenvolvimento de atividades educacionais, implementação de projetos pedagógicos e contratação de serviços. A gestão é realizada pelas associações, que definem as prioridades de aplicação em diálogo com a comunidade educacional e de acordo com o planejamento da unidade.
De 2021 a 2025, a Prefeitura de São Paulo, por meio da SME, distribuiu cerca de R$ 2,34 bilhões pelo PTRF. Em 2026, os dois primeiros repasses somaram R$ 244,6 milhões. Para o terceiro repasse, há previsão de mais de R$ 322 milhões.
Como é calculado o repasse
O valor do PTRF não é igual para todas as unidades. A metodologia considera diferentes características, como o tipo de equipamento educacional, o número de estudantes matriculados e as necessidades específicas de cada unidade.
A composição dos repasses pode incluir, ainda, parcelas extraordinárias e adicionais específicos, como o adicional por aluno e o de vulnerabilidade social, calculado com base no número de estudantes em situação de pobreza e extrema pobreza inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), além de recursos destinados ao Programa São Paulo Integral e aos Grêmios Estudantis, conforme os critérios estabelecidos para cada componente.
O saldo e os critérios de distribuição
Outro aspecto considerado na metodologia do PTRF é o saldo disponível no cartão CCD-PTRF. Esse valor é utilizado para calcular o limite de determinados componentes do repasse, levando em conta a média dos recursos recebidos pela unidade nos dois exercícios anteriores e o saldo apurado em datas de referência estabelecidas para cada transferência.
A existência de saldo não significa que a unidade deva realizar despesas apenas para reduzir o valor disponível. O saldo é considerado no cálculo do limite de determinados componentes do repasse, mas a metodologia não exige que as associações utilizem todos os recursos antes de receber novas transferências. A utilização deve estar sempre relacionada às necessidades da unidade e às finalidades previstas no programa.
Autonomia e prestação de contas
A SME estabelece as regras, os critérios de distribuição e realiza os cálculos dos repasses. As Diretorias Regionais de Educação (DREs) realizam os repasses, orientam e acompanham as associações, enquanto as APMs e APMSUACs administram os recursos e são responsáveis pela execução financeira e pela prestação de contas.
As prioridades de utilização devem considerar as necessidades da unidade, o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e o Plano Anual de Atividades (PAA), respeitando as normas do programa. A prestação de contas permite demonstrar como os recursos públicos foram aplicados e comprovar que as despesas atenderam às finalidades estabelecidas.
Consulte o material completo
O material reúne orientações, exemplos ilustrativos, perguntas frequentes e referências normativas para apoiar o trabalho das unidades educacionais e das associações.
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Com informações da Prefeitura de São Paulo
