Anúncios
Anúncios..
=Eleições 2026
Eleitoras e eleitores que identificarem possíveis irregularidades ou conteúdos de desinformação relacionados às Eleições 2026 podem comunicar o fato à Justiça Eleitoral. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza dois canais para receber esses alertas: o Pardal e o Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral). Cada ferramenta tem uma finalidade específica.

Quando usar o Pardal?

O Pardal recebe denúncias sobre possíveis irregularidades relacionadas às campanhas eleitorais. O aplicativo pode ser usado para comunicar situações envolvendo candidatas, candidatos, partidos, propaganda e pesquisas eleitorais. Nas Eleições 2026, o canal também recebe denúncias sobre práticas irregulares relacionadas às campanhas realizadas na internet.

Casos de propaganda eleitoral sem identificação ou vídeos enganosos de candidatas e candidatos, por exemplo, devem ser encaminhados pelo Pardal.

Quando usar o Siade?

O Siade recebe comunicações sobre conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições. Entre os casos que podem ser comunicados estão:

  • informações falsas sobre a segurança ou o funcionamento das urnas eletrônicas;
  • datas, horários ou locais de votação incorretos;
  • páginas ou perfis que imitam órgãos da Justiça Eleitoral;
  • uso indevido da logomarca da Justiça Eleitoral;
  • tentativas de impedir ou desestimular o voto;
  • disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp;
  • discursos de ódio e discriminação;
  • ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

Como enviar um alerta pelo Siade?

O alerta pode ser enviado de forma anônima pelo sistema do TSE. Para fazer a comunicação, o eleitor deve acessar a área de Eleições 2026 no site do tribunal e selecionar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.

O formulário solicita informações como:

  • plataforma onde o conteúdo foi publicado;
  • link da publicação;
  • informação sobre eventual análise do conteúdo por agência de checagem;
  • explicação sobre o motivo pelo qual o conteúdo é considerado falso ou enganoso;
  • captura de tela que permita identificar e compreender a publicação.

O Siade não realiza investigações. A equipe do TSE analisa os alertas e, quando identifica possível violação das regras de uma plataforma, pode encaminhar o caso à empresa responsável. Situações com indícios de crime ou infração administrativa eleitoral podem seguir para órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal.

Pardal ou Siade?

A escolha do canal depende do conteúdo da denúncia. Questões relacionadas a candidatas, candidatos, partidos, pesquisas ou propaganda eleitoral devem ser comunicadas pelo Pardal. Já informações falsas ou enganosas relacionadas às urnas, ao processo eleitoral ou que possam afetar a integridade das eleições devem ser comunicadas pelo Siade.

Importante: os dois canais não substituem o atendimento de emergências ou a comunicação de ocorrências que exijam atuação imediata das autoridades.

A escolha do canal depende do tipo de ocorrência:

  • Pardal: possíveis irregularidades relacionadas a candidatas, candidatos, partidos, pesquisas, propaganda e campanhas.
  • Siade: conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições.

Assim, antes de fazer uma denúncia, é importante identificar se o caso envolve uma possível irregularidade eleitoral ou um conteúdo que possa comprometer a integridade do processo eleitoral.

source
Com informações da Câmara Municipal de São Paulo

Share.

Deixe uma respostaCancelar resposta

Exit mobile version