O julgamento do STF se deu após recurso movido pela Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/04. O trecho atribuía à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário”.
“É uma decisão que respeita o papel da Câmara Municipal de São Paulo na definição das regras legais para a nossa cidade e também a importância do corpo técnico qualificado que a Casa tem”, afirma o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Ricardo Teixeira (União), salientando a atuação decisiva da Procuradoria da Câmara neste caso.
“A Guarda Civil Metropolitana é um orgulho de São Paulo e a decisão do STF reforça ainda mais a importância dessa honrosa instituição para todos os paulistanos”, complementa Teixeira.
Agora, com o reconhecimento do STF sobre o papel de policiamento da GCM, a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todo o país.
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Com informações da Câmara Municipal de São Paulo
